O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a inclusão do nome do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) na lista do Serasa e do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A medida vem após o candidato a governador não concluir o pagamento de parcelas de uma multa eleitoral aplicada por causa de inconsistências na prestação de contas de campanha em 2022, quando disputou uma vaga de deputado federal pelo PTB.
A decisão consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (10).
Após a aprovação das contas com ressalvas, foi determinada a devolução de valores ao Tesouro Nacional e a multa foi parcelada em 12 vezes. Contudo, Delcídio do Amaral teria interrompido o pagamento na quinta parcela.
A União solicitou o cumprimento da cobrança dos valores que faltavam e aplicou multa de 10%, totalizando R$ 27.682,96. As contas foram bloqueadas, mas atingiram apenas o valor de R$ 736,07. Além disso, o veículo localizado já possuía restrição judicial de outro juízo.
Após o esgotamento das tentativas, a União pediu a inscrição de Delcídio do Amaral no cadastro de inadimplentes e a suspensão da execução do processo por um ano. O pedido foi atendido pelo juiz e relator, Fernando Nardon Nielsen, que determinou a inclusão no Cadin e nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. A suspensão do prazo também foi deferida.
O Midiamax entrou em contato com Delcídio do Amaral para perguntar sobre a dívida. Ele informou que “o pagamento já está na programação. Simples assim”.
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(Revisão: Nichole Munaro)










