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Transparência

Suspensão de prazos de processos físicos no TJMS segue até 30 de outubro

Foi prorrogado para até o dia 30 de outubro de 2020 o prazo de dispositivo da Portaria n. 1.828, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas para retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. A decisão consta na a Portaria n. […]
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Foi prorrogado para até o dia 30 de outubro de 2020 o prazo de dispositivo da Portaria n. 1.828, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas para retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – .

A decisão consta na a Portaria n. 1.853, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (30). Desta forma, seguem suspensos os prazos processuais dos processos (feitos) que tramitam em meio físico justificado pela pandemia do novo coronavírus.

A retomada gradual de expediente em regime presencial no teve início no dia 8 de setembro, após cerca de seis meses de interrupção das atividades in loco, devido à pandemia da Covid-19.

Conforme o planejamento do TJMS, o retorno gradual deve se limitar a 30% da capacidade de usuários de cada unidade judiciária ou administrativa por recinto de trabalho, devendo o restante continuar em , com sistema de rodízio.

O retorno de julgamentos presenciais também teve retomada gradual. No caso, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de adotou medidas de biossegurança e sistema de prioridades na pauta de julgamentos a fim de evitar excesso de prazo e assegurar o princípio da duração razoável do processo, com o primeiro julgamento presencial após a retomada tendo sido realizado no último dia 16.

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