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Transparência

TJMS julga na terça agravo de Baird contra decisão sobre Itel e esquema de terceirizados 

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, em sessão na próxima terça-feira (23), agravo de instrumento ingressado pelo empresário João Roberto Baird contra decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que em setembro […]
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A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, em sessão na próxima terça-feira (23), agravo de instrumento ingressado pelo empresário João Roberto Baird contra decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , que em setembro do ano passado determinou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa em dois contratos firmados nos anos de 2006 e 2008 pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a empresa Itel Informática Ltda.

“Este magistrado ainda não está convencido de que não há ato de improbidade administrativa, de que o pedido é improcedente e nem de que existe inadequação da via eleita(art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92), portanto, a ação deve ter prosseguimento”, afirmou o magistrado, na ocasião. Em outubro do ano passado, o TJ admitiu o recurso e deferiu efeito suspensivo à decisão interlocutória.

Baird e outras cinco pessoas viraram réus em decorrência de do MPMS (Ministério Público de MS) baseada no Inquérito Civil n. 14/2009-29ªPJCG. Para a defesa do empresário, a decisão da 2ª Vara foi desprovida de fundamentação.  Além de Baird, serão julgados na próxima terça recursos do ex-governador (MDB) e do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance. O ex-governador pede que seja rejeitada a ação que tramita na 2ª Vara. Já Baird e Cance tentam retornar o processo à origem para nova decisão, também com o intuito de que não seja dada sequência no processo.

Sem concurso

De acordo com a denúncia, que foi oferecida em janeiro de 2016, o contrato vigente com a Itel Informática durante os anos de 2007 a 2014 teria incentivado a perpetuação da terceirização ilícita de atividade-fim, a fim de beneficiar a empresa. Nesse contexto, o então governador André Puccinelli teria violado a regra de realização de concurso público para a investidura nos cargos de “Analista de Tecnologia de Informação” e “Técnico de Tecnologia da Informação”.

Assim, a ação também pede a a condenação do ex-governador André Puccinelli, de André Luiz Cance, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto e João Roberto Baird – todos, por improbidade administrativa – além da empresa Mil Tec Tecnologia da Informação LTDA, que incorporou a antiga Itel Informática LTDA, e de Daniel Nantes Abuchaim, ex-superintendente de gestão de informação da Sefaz, que foi assassinado em novembro de 2018.

As partes citadas manifestaram-se previamente, alegando, em breve resumo, erro na petição inicial do MP, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva do requerido e, principalmente, conexão com os autos n. 0004113-28.2016, que tramitam na 1ª Vara de Direitos Coletivos.

Na decisão interlocutória, o magistrado destacou não conhecer da matéria citada como relacionada, já apreciada em momento anterior. Oliveira também rejeitou preliminar da ilegitimidade ativa do MPMS na fiscalização de contas, assim como a de que André Puccinelli não deveria figurar como réu. Sobre o erro na petição, o juiz considerou não haver erro algum, assim como rejeito a preliminar de inadequação da via eleita – apontada pela defesa de Puccinelli, que sustentou que por ser agente político na época, não poderia responder por ação de improbidade.

Desta forma, o juiz superou a análise das priliminares e considerou viável a ação por improbidade administrativa. “Este magistrado ainda não está convencido de que não há ato de improbidade administrativa, de que o pedido é improcedente e nem de que existe inadequação da via eleita, portanto, a ação deve ter prosseguimento. Repito que não se está atribuindo qualquer responsabilidade aos requeridos neste momento, mas apenas reconhecendo, como dito, que a ação é viável e deve ter prosseguimento”, pontuou Oliveira.

Na sequência, o magistrado determinou a retirada do sigilo do processo, citação dos requeridos para que apresentem contestação, intimação pessoal do Governo de MS, para que integre a lide. Com a juntada das contestações, vistas ao MPMS. Com o recurso, o processo fica suspenso até julgamento do mérito no TJMS.

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