A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar que altera a legislação da carreira de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana e estabelece uma transição gradual para uma nova estrutura funcional. A norma foi publicada no Diogrande desta terça-feira (29).
Entre as principais mudanças, está a reestruturação da carreira, que passa a ser formada pelos cargos de auditor fiscal de mobilidade urbana I e II. A legislação também estabelece que o ingresso no cargo de nível II ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público.
O texto determina ainda que os atuais cargos ocupados de auditor fiscal de mobilidade urbana I passem a integrar um quadro em extinção. Os cargos vagos existentes na data da publicação da lei serão extintos, enquanto os ocupados serão encerrados à medida que ocorrer a vacância, sem possibilidade de novo provimento.
Novo cargo será criado gradualmente
A lei estabelece uma proporção para a criação dos novos cargos. A cada quatro cargos de auditor fiscal de mobilidade urbana I que forem extintos, será criado um cargo de auditor fiscal de mobilidade urbana II, até o limite de 37 novos cargos.
A criação, segundo a legislação, ocorre diretamente pela própria lei, mas o preenchimento dependerá de concurso público, existência de vaga, disponibilidade orçamentária e financeira e cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma deixa claro que a criação do cargo não garante automaticamente a realização de concurso ou a nomeação.
Outra mudança importante está nos requisitos de qualificação. O auditor fiscal de mobilidade urbana I terá quatro classes verticais: terceira, segunda, primeira e especial. Para avançar na carreira, serão consideradas formações que vão do nível médio à pós-graduação na área de mobilidade urbana.
Já o auditor fiscal de mobilidade urbana II terá ingresso na terceira classe mediante formação superior. A progressão poderá ocorrer com especializações, duas pós-graduações e, na classe especial, título de mestrado ou doutorado.
A lei também prevê limites para a quantidade de servidores em cada classe: 100% na terceira classe, 70% na segunda, 50% na primeira e 40% na classe especial.
Bônus de eficiência é criado
A nova legislação também cria a Gratificação de Bônus de Eficiência na atividade de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana.
O benefício é definido como um incentivo ao aumento da eficiência e como prêmio pelo cumprimento e pela superação de metas estabelecidas. A lei, entretanto, não fixa no dispositivo que cria a gratificação um valor único a ser pago aos servidores, estabelecendo a previsão do benefício dentro da estrutura remuneratória da carreira.
A promoção horizontal por antiguidade também foi regulamentada. A movimentação para a classe imediatamente superior terá acréscimo de 5%, levando em consideração o tempo de serviço prestado como servidor municipal.
Para chegar à classe B, será necessário permanecer três anos na classe A. O mesmo período vale para a passagem de B para C. Nas classes seguintes, os períodos exigidos são de seis anos, com exceção da passagem da classe G para H, que exige cinco anos.
A lei também modifica as regras para a indenização de transporte. O benefício poderá ser concedido mensalmente aos ocupantes dos cargos da carreira, mediante autorização do titular da pasta. O valor poderá chegar a até um terço do Adicional de Fiscalização Municipal recebido pelo servidor.
Atualização dos atuais fiscais
Um dos pontos da lei trata diretamente dos atuais servidores. O antigo cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande passa a ser denominado auditor fiscal de mobilidade urbana I.
O enquadramento será realizado considerando a situação funcional existente e deverá ocorrer em até 30 dias úteis após a publicação da lei.
Os servidores serão enquadrados inicialmente na terceira classe do cargo de auditor fiscal de mobilidade urbana I, com possibilidade de reposicionamento em classes superiores conforme a qualificação profissional e o número de vagas disponíveis em cada nível.
A legislação, porém, estabelece expressamente que esse enquadramento não representa ascensão, transposição ou transformação para o cargo de auditor fiscal de mobilidade urbana II. Para o novo cargo, será necessário concurso público específico.
A nova lei também permite a adoção de regime híbrido de trabalho para os servidores da carreira. A medida poderá ser instituída mediante autorização expressa do diretor-presidente do órgão municipal responsável pelo transporte e trânsito.
As demais regras do regime híbrido deverão ser regulamentadas posteriormente por ato normativo do órgão.
Embora a legislação estabeleça mudanças na carreira e possibilidade de reposicionamento dos servidores, o próprio texto condiciona medidas que impliquem aumento de despesa ao cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma também determina que sejam observadas as regras orçamentárias e as restrições legais para aumento de despesas com pessoal.
Com a sanção da lei complementar, Campo Grande passa a ter uma estrutura de transição que prevê a extinção gradual do cargo de auditor fiscal de mobilidade urbana I e a substituição progressiva por cargos de auditor fiscal de mobilidade urbana II, com ingresso por concurso público e formação superior.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








