O ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o ‘Junior Vasconcelos’, consta entre os políticos que tiveram as contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Ele foi preso durante a Operação Gutenberg, no começo de julho.
Vasconcelos foi prefeito de Fátima do Sul pelo PSDB entre os anos de 2013 e 2016. Conforme a lista atualizada da Corte de Contas, o processo é de 2014 e transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — em 2021.
O ex-prefeito exercia a função de escrivão da Polícia Civil, com salário de R$ 9,5 mil. Após a prisão, ele foi afastado do cargo. Ele se tornou réu na semana passada após a Justiça aceitar a denúncia que o aponta como um dos beneficiários do esquema que desviou R$ 27 milhões da saúde e educação de prefeituras em Mato Grosso do Sul.

As investigações mostram que Vasconcelos recebeu Pix da Editora Avante, controlada pelo clã Jafar. O grupo tinha como operador Ed Carlo Britto Burgatt, ex-chefe da regulação estadual de saúde, que utilizava sua função para pressionar prefeitos a comprar livros da editora mediante liberação de procedimentos de saúde.
Lista dos ‘contas sujas’
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) atualizou a lista com todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Com isso, os políticos acabam tendo as conhecidas ‘contas sujas’.
Após pedido do MPF (Ministério Público Federal) para identificar quem pode estar inelegível nas próximas eleições, a Corte de Contas atualizou o sistema com os nomes. A lista traz 356 nomes — alguns gestores aparecem mais de uma vez.
Quem exercer algum desses cargos e tiver contas reprovadas pelo TCE-MS poderá ser considerado inelegível. Vale ressaltar que a decisão pela inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, após parecer do MPF.
Implicações da inelegibilidade
O político considerado inelegível pela Justiça Eleitoral tem seu direito político suspenso, ou seja, não pode ser votado nem concorrer a uma eleição temporariamente.
Um dos critérios para aplicar a inelegibilidade é ser condenado por órgãos colegiados (Lei da Ficha Limpa). Isso se aplica a políticos condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, racismo ou violência doméstica — somente se o processo já constar como transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Gestores com contas rejeitadas pelo TCE-MS, cassados por abuso de poder e servidores públicos demitidos em decorrência de processo de improbidade administrativa também podem ser considerados inelegíveis.
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(Revisão: Nichole Munaro)




