O Governo de Mato Grosso do Sul declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras rurais medindo 7,1148 hectares no município de Ponta Porã, a 295 km de Campo Grande. A medida busca viabilizar a implantação e a pavimentação asfáltica da rodovia MS-380, no trecho que liga o final da faixa urbana de Ponta Porã (entroncamento da Rua Paraná) até a BR-463.
A determinação consta no Decreto “E” n.º 70, assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho, e publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado.
A propriedade a ser desmembrada faz parte da Fazenda Santa Otília, matrícula nº 71.328 do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, registrada em nome de Paulo Yoneyama e Maria Miyoko Yoneyama.
A área expropriada abrange o Lote 2 da obra, correspondente ao subtrecho entre o quilômetro 15,74 e o quilômetro 35,3, com extensão total de 19,56 quilômetros. O processo administrativo do ato é o nº 79.006.990-2026.
Urgência e indenização
O decreto autoriza a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS) a adotar as providências para efetivar a desapropriação junto à PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado). As despesas decorrentes do ato correrão por conta de dotação orçamentária própria do programa de construção de rodovias.
Além disso, o governo autorizou a invocação de caráter de urgência para efeito de imediata imissão na posse do imóvel, conforme previsto no Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
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(Revisão: Nichole Munaro)









