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Transparência

Investigação é arquivada após Bonito criar lei que garante cotas em concursos e processos seletivos

Município regularizou situação com nova legislação
Vinicios Araujo -
Em edição extra do Diário Oficial TCE-MS anuncia cancelamento de licitação de R$ 1,4 milhão da prefeitura de Bonito
Entrada de Bonito. (Reprodução)

A 2ª Promotoria de Justiça de determinou o arquivamento da investigação que apurava a falta de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas na seleção de professores temporários no município.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encerrou o procedimento após a Prefeitura de Bonito sancionar uma lei que garante a cota racial em todas as contratações públicas da cidade.

O inquérito teve início após a Ouvidoria do MPMS receber uma denúncia anônima em 30 de dezembro de 2024. A manifestação apontava que o Edital nº 009/2024, destinado à formação de cadastro de reserva de professores para 2025, apenas previa 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Em janeiro de 2025, o Ministério Público emitiu uma recomendação orientando o município a retificar o edital. A Prefeitura de Bonito argumentou, inicialmente, que não havia legislação municipal para autorizar a implementação das cotas. A administração municipal informou também que a suspensão do processo seletivo atrasaria o calendário escolar e o atendimento de 3,5 mil alunos.

No entanto, o Executivo reportou que já havia candidatos autodeclarados negros e pardos na lista de aprovados.

O que muda com a lei?

Após o diálogo entre a administração municipal e o Ministério Público, o município regularizou a questão no âmbito legislativo. A Lei Municipal nº 1.786 foi sancionada no dia 23 de junho de 2025.

A nova lei estabelece a reserva obrigatória de 20% das vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. A regra se aplica a todos os concursos públicos e processos seletivos realizados pela Prefeitura de Bonito, englobando vagas para servidores efetivos e para contratos temporários.

A norma também criou comissões de heteroidentificação, responsáveis por analisar e validar a autodeclaração dos candidatos.

De acordo com o promotor de Justiça substituto Felipe Blos Orsi, autor da decisão de arquivamento, a criação da lei municipal resolveu o problema e assegurou a reserva de cotas para os próximos certames, sem a necessidade de intervenção judicial.

O documento foi encaminhado para o Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável por analisar e confirmar o arquivamento da investigação.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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