A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) instituiu oficialmente seu Programa de Integridade, com regras duras para combater fraudes, desvios éticos e corrupção. A medida atinge servidores públicos do órgão e alcança empresas terceirizadas, fornecedores e prestadores de serviços que mantêm contratos com o Poder Público estadual. As diretrizes entrarão em execução estruturada por meio de um plano bianual com vigência de dois anos, previsto para o biênio de 2027 a 2028.
A normatização foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). O documento é assinado pelo procurador-geral do Estado, Márcio André Batista de Arruda. A deliberação regulamenta a Política de Compliance Público do Poder Executivo, fixada pelo Decreto Estadual nº 16.582, de 10 de março de 2025, e cumpre decisão tomada pelo comitê setorial do órgão em setembro.
O texto legal define o programa como “o conjunto estruturado de normas, procedimentos e medidas institucionais para prevenir, detectar e corrigir práticas de corrupção e fraude, irregularidades, ilícitos e de outros desvios éticos”.
A estrutura administrativa incorporará mecanismos de gestão de riscos para assegurar que violações à ética institucional não comprometam a reputação jurídica do Estado perante a população. A alta gestão da procuradoria garantiu suporte orçamentário e humano permanente para dar independência e autoridade aos canais de controle interno.
Exigências alcançam fornecedores e empresas contratadas
Um dos pontos centrais da resolução estabelece que as normas de integridade não ficam restritas aos gabinetes públicos. O artigo 3º determina que o programa “aplica-se a todos os servidores públicos e aos terceiros que atuem em nome da PGE/MS ou que mantenham relação com ela, a qualquer título, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, contratados, conveniados, parceiros institucionais e demais colaboradores”.
Com isso, empresas que prestam serviços ao órgão passam a responder a critérios mais rigorosos de transparência sob pena de sanções administrativas.
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(Revisão: Nichole Munaro)








