A Prefeitura de Campo Grande decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei nº 12.497/2026, que previa a suspensão dos descontos em folha de pagamento de empréstimos e cartões consignados vinculados ao CredCesta, ao Banco Master S.A. e a empresas coligadas. A decisão foi publicada por meio da Mensagem nº 69, de 9 de outubro de 2026.
De acordo com os pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a proposta apresenta inconstitucionalidade formal orgânica. Os órgãos apontaram que a regulação de direito civil e da política de crédito é de competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
A Administração Municipal também destacou que a suspensão automática e indistinta de todas as operações — atingindo contratos regulares e sem a comprovação prévia de irregularidades em cada caso — fere os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. A medida segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Apesar do veto, a Prefeitura ressaltou que continuará exercendo suas atribuições normais de fiscalização e o cumprimento de determinações judiciais específicas.











