Mais de 30 dias após o temporal que provocou estragos em Campo Grande, a Prefeitura foi autorizada a receber R$ 496.456,89 do Governo Federal para executar ações de resposta e proteção e Defesa Civil. Segundo o secretário municipal da área, André Brandão, os recursos vão viabilizar a recomposição de danos e o pagamento de despesas relacionadas à tempestade.
A autorização para o empenho e a transferência do dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O repasse, feito em parcela única, deverá ser aplicado exclusivamente nas ações previstas na solicitação apresentada pelo município.
“Essa tratativa foi feita via Defesa Civil. Então, a Defesa Civil preencheu, junto com os demais órgãos, todos os relatórios pertinentes”, afirmou Brandão.
De acordo com o secretário, a liberação permite que a Defesa Civil e os órgãos municipais diretamente afetados comecem a atuar na recuperação dos prejuízos provocados pelo temporal.
“Agora a Defesa Civil, junto aos órgãos impactados diretamente, dentro daquilo que foi acometido pelo temporal do mês passado, começa a ter essa atuação e começa a recompor algumas situações que foram prejudicadas financeiramente, pagar algumas outras que estão em via de pagamento”, explicou.
Temporal deixou rastro de destruição
A liberação dos recursos ocorre após uma tempestade que deixou centenas de árvores caídas, telhados arrancados e diversos prejuízos em Campo Grande. Diante da dimensão dos estragos, a Prefeitura decretou emergência por seis meses, reconhecida pelos governos estadual e federal.
O pedido de recursos foi registrado no S2iD (Sistema Integrado de Informações sobre Desastres), utilizado para formalizar solicitações relacionadas a ocorrências desse tipo.
Conforme a portaria federal, o município tem prazo de 180 dias para executar as ações previstas, contado a partir da publicação da autorização. Ao término do período, a Prefeitura deverá apresentar a prestação de contas final em até 30 dias. O prazo de execução também poderá ser contado a partir do último pagamento realizado, caso ocorra antes do encerramento dos 180 dias.
A autorização foi assinada pelo secretário nacional substituto de Proteção e Defesa Civil, Rafael Pereira Machado.
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(Revisão: Nichole Munaro)







