O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou recurso do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para obrigar a indústria alimentícia JBS a comprovar que eliminou o mau cheiro que há anos assola a Vila Nova Campo Grande, na Capital. O julgamento virtual foi concluído na sexta-feira (12).
Anteriormente, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia decidido que o MP e a JBS deveriam indicar as provas que queriam produzir antes de avaliar se determinaria essa medida ao frigorífico, que viria na fase de saneamento do processo — etapa na qual o magistrado reorganiza a ação para encaminhar para decisão final.
Para o relator do recurso, juiz convocado em segundo grau Vitor Guibo, da 2ª Câmara Cível do TJMS, a corte não poderia decidir por Trevisan nem obrigar a produção de provas técnicas, que têm alto custo, antes da fase de organização processual.
“A exigência de especificação de provas antes da adequada distribuição do ônus probatório é medida apta a configurar cerceamento de defesa, na medida em que impede a parte, ciente dos encargos processuais que lhe foram atribuídos, de requerer as provas necessárias à demonstração da ocorrência ou da inocorrência do dano ambiental”, ponderou.
Por fim, o desembargador Nélio Stábile e o juiz convocado Ricardo Gomes Façanha acompanharam o voto do relator, encerrando o caso por unanimidade. A sessão foi presidida pela desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Promotoria aciona JBS na Justiça por fedor na Vila Nova Campo Grande
Após anos de inquérito e TACs não cumpridos, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou, somente em 2025, com ação civil pública contra o fedor exalado pela JBS na Vila Nova Campo Grande.
Aliás, denúncia no Conselho Nacional do MP motivou ‘puxão de orelha‘ no órgão sul-mato-grossense, que resolveu adotar medida judicial para tentar solucionar o caso.
Em manifestação apresentada no processo, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro afirma que o frigorífico não cumpriu todas as obrigações acordadas com o MP. “Este Parquet entendeu que as obrigações contidas nos itens 11 e 22 da liminar não haviam sido devidamente cumpridas, eis que as medidas levadas a efeito pela requerida eram insuficientes para tanto.”
Para a promotora, há dois pontos não cumpridos pela JBS:
- Cercar o perímetro do frigorífico com árvores para ‘absorver’ o odor: a JBS diz que realizou o plantio de mudas, mas que é necessário tempo para elas crescerem e surtirem o efeito desejado. No entanto, o MP diz ser ‘inviável’ aguardar três anos para isso, já que a situação exige ‘resolução célere e efetiva’;
- Apresentar relatório trimestral comprovando o bom funcionamento do novo sistema de exaustão de gases: esse é um dos pedidos feitos à Justiça.
Além disso, o MPMS pediu a chamada inversão do ônus da prova. Ou seja, apesar de ter sido o MP a entrar com a ação, ele solicita que o juiz obrigue a JBS a comprovar que adotou todas as medidas e acabou com o fedor na região.
JBS já havia rejeitado acordo com moradores e com o próprio MP
Em agosto, a Justiça promoveu audiência de conciliação entre a JBS e os mais de 200 moradores que pedem indenização para o frigorífico.
No entanto, a indústria não levou proposta para tentar resolver o problema em diálogo com representante dos moradores.
Os advogados da JBS alegaram que as ações ainda se encontram nas fases iniciais, com pendências como provas, perícias e outros documentos associados a processos.
Ainda no decorrer de inquérito civil no MP, a JBS também havia rejeitado firmar novo TAC, ou seja, um compromisso de adotar novas medidas para acabar com o problema.
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