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SINPOF/MS alerta: projeto de lei enfraquecerá a Perícia Oficial

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF/MS) vem a público esclarecer sua posição sobre o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em julho de 2026.
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SINPOF/MS alerta: projeto de lei enfraquecerá a Perícia Oficial
Foto: Sinpof/MS

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF/MS) vem a público esclarecer sua posição sobre o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em julho de 2026. A proposta pretende ampliar as atribuições dos peritos papiloscopistas para incluir, de forma expressa, a realização de exames de comparação e reconhecimento facial (prosopografia forense).

A proposta causa profunda preocupação por afrontar o ordenamento jurídico vigente, criar insegurança jurídica para o sistema de Justiça e invadir atribuições legalmente estabelecidas para outro cargo da Polícia Científica. Atualmente, a competência para realização dos exames de comparação facial é exclusiva dos Peritos Criminais, conforme entendimento definitivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MS).

Em parecer jurídico que embasou a Decisão PGE/MS/GAB nº 203/2025, a Procuradoria foi categórica ao concluir que: 

“A realização de exames de comparação facial (prosopografia forense) por peritos papiloscopistas é ilegal, tendo em vista que a legislação estadual define as atribuições dos peritos papiloscopistas, restringindo-as à área da papiloscopia. A prosopografia forense, por sua vez, enquadra-se na competência dos Peritos Criminais, que atuam no Instituto de Criminalística.” 

Trecho do parecer da PGE/MS

A própria PGE também reconheceu que a regulamentação administrativa que atribuiu essa competência aos Peritos Criminais encontra-se em perfeita consonância com a legislação estadual e com as competências de cada cargo. Além disso, recentemente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que também discutia a Lei Complementar Estadual nº 337/2024, restou igualmente reconhecido que a integração do cargo de perito papiloscopista à carreira de perito oficial forense não alterou nem unificou as atribuições dos cargos.

O parecer do Relator da ADI deixa claro que:

“A alteração dos requisitos de escolaridade e da denominação dos cargos em questão não configura provimento derivado de cargo público, uma vez que suas atribuições originais foram mantidas, revelando apenas medida de modernização da estrutura de pessoal da Administração Pública, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de
Criminalística (ABC)

Ou seja, o próprio fundamento jurídico utilizado para afastar a alegação de transposição de cargos foi justamente a preservação das competências específicas de cada cargo. 

Agora, paradoxalmente, o projeto encaminhado pelo Executivo pretende exatamente modificar essa distinção, conferindo aos peritos papiloscopistas uma atribuição que hoje pertence exclusivamente aos Peritos Criminais. 

O SINPOF/MS considera que tal alteração constitui tentativa de usurpação das atribuições exclusivas da Criminalística por outro cargo, à revelia de concurso público específico. 

Não se trata de disputa corporativa, tampouco de questão de vaidade institucional. 

Trata-se do respeito à Constituição, à legislação estadual, à segurança jurídica e à especialização técnico-científica exigida para a produção da prova pericial por peritos criminais. 

É importante destacar que os exames de prosopografia forense constituem perícias criminalísticas complexas, voltadas à produção de prova material para instrução de investigações e processos judiciais. Por essa razão, a própria PGE reconheceu que não podem ser equiparados às atividades de identificação criminal desempenhadas pela papiloscopia. 

Diante desse cenário, o SINPOF/MS faz um apelo aos deputados estaduais para que analisem o projeto com responsabilidade e observem os precedentes jurídicos já existentes, evitando a aprovação de uma norma que poderá gerar insegurança jurídica, conflitos de competência e prejuízos à atividade pericial em Mato Grosso do Sul.

O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da qualidade da prova pericial e da valorização das atribuições definidas em lei para cada cargo da Polícia Científica. 

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