As empresas de apostas esportivas vão acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de liminar para tentar derrubar o veto e voltar a operar no Brasil. A ação coletiva deve ser protocolada até terça-feira (29).
A medida ocorre após o governo publicar, na sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A regra inclui apostas esportivas e jogos on-line.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável, com outras entidades, planejam acionar o STF por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que já tramitam na Corte sob relatoria dos ministros Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Conforme as empresas, entre os argumentos, está o questionamento à falta de embasamento e de um prazo de transição. O setor também sustenta que a MP é inconstitucional ao proibir licenças estaduais, citando um julgamento do próprio Supremo, de 2020, que permitiu aos estados a exploração de loterias.
Ainda conforme a CBN, as bets vão argumentar a violação das regras aprovadas pelo Congresso e a retenção das taxas de outorga de R$ 30 milhões pagas por licenças com validade de cinco anos, além de questionar a interrupção da rede de serviços e meios de pagamento associados, perda de empregos e o impacto no patrocínio a entidades esportivas.
Prazo para retirada do dinheiro
De acordo com o cronograma definido pela medida, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos apostadores, individualizados por CPF.
A devolução dos saldos pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento operacional que dificulte o ressarcimento, a Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária na devolução dos valores.
A MP também determina que, desde a publicação da medida, não sejam realizados novos aportes nas contas das plataformas. As apostas que estiverem abertas e não tiverem o resultado apurado até o fim do período de transição deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados.
Confira os prazos
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
- 7 e 8 de outubro: bets informam os saldos aos bancos;
- 9 a 14 de outubro: bancos fazem a devolução;
- A partir de 14 de outubro: o Caixa poderá intermediar os pagamentos em caso de dificuldades operacionais.
A medida também proíbe novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. A MP está em tramitação no Congresso Nacional.
💬 Fale com os jornalistas do Midiamax
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?
🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O sigilo está garantido na lei.
✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.
(Revisão: Dáfini Lisboa)








