“Covarde”. A candidata ao Senado Federal Simone Tebet (PSB-SP) responde à afirmação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), de que ela se “prostitui por cargo”, nesta terça-feira (29). O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro realizou a declaração nesta segunda-feira (28).
Em nota, a campanha da candidata, nascida em Mato Grosso do Sul, diz que a fala de Eduardo tem a intenção de desqualificá-la e é uma “violência política contra a mulher”. Para a equipe, o ex-parlamentar “ultrapassa todos os limites do debate democrático”. A defesa encaminhou uma notícia-crime ao MPE (Ministério Público Eleitoral) para a apuração dos fatos.
Eduardo Bolsonaro publicou o vídeo nas redes sociais, em que chama a ex-ministra de “vassala do Lula” e insinua que ela “se prostitui por cargo”. As declarações estão relacionadas à desistência de Ricardo Salles (Novo) na disputa para as duas vagas do Senado em SP. A direita une as forças para ocupar as duas cadeiras, com as candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), apoiadas pelo candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A nota da defesa também cita a Lei n° 14.192, de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero. O artigo 326-B prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para esses casos.
Confira:
“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, diz a Constituição Federal.
Leia a nota:
“A campanha de Simone Tebet repudia com veemência as declarações de Eduardo Bolsonaro contra a candidata. Ao afirmar que Simone Tebet seria uma mulher que se “prostitui” por um cargo político, o réu no STF Eduardo Bolsonaro ultrapassa todos os limites do debate democrático.
Atacar uma mulher com uma insinuação de natureza sexual para tentar desqualificá-la politicamente é uma forma abjeta de violência política contra a mulher. Não é crítica e muito menos divergência, é uma tentativa de intimidar uma mulher que ocupa espaço de poder.
Desde 2021, a Lei nº 14.192 incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B, que tipifica como crime eleitoral determinadas condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas quando praticadas com menosprezo ou discriminação à condição de mulher e com a finalidade prevista na lei.
“A campanha de Simone Tebet adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para impedir a continuidade da divulgação desse conteúdo. Além de provocar a Justiça Eleitoral para que seja determinada a sua imediata remoção, encaminhará notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral para a apuração dos fatos sob a perspectiva da violência política contra a mulher. É particularmente grave e causa profunda repulsa que, em pleno processo eleitoral, se pretenda desqualificar uma candidata por meio de uma insinuação de natureza sexual e profundamente degradante. Esse tipo de ataque ultrapassa Simone Tebet, atinge a participação das mulheres na vida política e não pode ser naturalizado como parte do debate democrático.” Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado.
“Não é a primeira vez que sofro violência política de gênero e, infelizmente, não será a última. Mas não me intimido. Lamento o nível, mas não me surpreende quando vem de um contumaz condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que já foi condenado por coação no curso do processo e acaba de ser condenado novamente por difamação contra outra mulher. É um covarde que ataca protegido pela distância e por um exército digital propagador de discurso de ódio. Essa é a indigência do debate político que não pode prosperar. Eu não vou baixar a cabeça, não vou me intimidar e não vou aceitar que nenhuma mulher seja silenciada dessa maneira. É esse tipo de política que São Paulo vai rechaçar nas urnas no próximo dia 4 de outubro.”
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









