O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta sexta-feira (25), durante evento em São Paulo, medidas que visam endurecer as regras sobre apostas on-line, as “bets”, no Brasil. Os principais alvos são as plataformas de apostas esportivas e cassinos on-line.
O presidente ainda deve enviar ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem operar, divulgar ou explorar as chamadas bets. A medida proíbe as apostas e jogos de azar virtuais no país.
Apostadores vão ter até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. Caso não seja retirado, os bancos que operam para bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.
Além disso, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que “a partir de hoje, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país”. O ministro ainda informou que haverá uma fiscalização rígida para as bets no país, com bloqueio de contas bancárias usadas ilegalmente para apostas e identificação e derrubada de sites ilegais ligados a apostas. Todos os recursos adquiridos com a fiscalização serão destinados à segurança pública, segundo Durigan.
As iniciativas consistem em um pacote de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras. Lula já havia afirmado, durante seu discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que as plataformas transformam “vício em lucro” e estão “destruindo lares”.
Crimes e penas
Conforme a minuta da proposta, explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa” , será crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada em um terço caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como o caso dos cassinos virtuais, o famoso “tigrinho”.
Além disso, fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A mesma punição cabe a quem fornecer, comercializar ou segmentar listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas.
Instituições ou agentes que tentarem realizar transações, processamentos ou armazenamentos de pagamentos de apostas, também poderão ser submetidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão.
*Com informações do g1
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