O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ) firmou, por inexigibilidade de licitação, a contratação do Instituto Iter para a capacitação de um servidor público.
A instituição de ensino foi fundada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, que deixou a sociedade do grupo em setembro, após controvérsias e questionamentos sobre potenciais conflitos de interesse em contratos milionários firmados com o Poder Público, principalmente após o escândalo do Caso Master.
Ao todo, o Tribunal de Contas irá desembolsar R$ 28.620,00 para custear a vaga no curso de pós-graduação MBA Gestão Avançada em Contratações Públicas. A vaga é destinada a um servidor em cargo comissionado, lotado no Gabinete da Presidência, presidido pelo conselheiro Flávio Kayatt.
Fundado em 2023 por Mendonça, o Instituto Iter acumulou cerca de R$ 10 milhões em contratos públicos com tribunais, prefeituras e órgãos estaduais pelo país. A maioria viabilizada por meio de contratação direta (inexigibilidade), sob o argumento de notória especialização e singularidade dos treinamentos.
O avanço da empresa sobre verbas públicas passou a ser alvo de intensas críticas no meio jurídico e na imprensa, levando o ministro a se desligar da sociedade e a anunciar a transformação da empresa em uma entidade sem fins lucrativos.
A opção pelo contrato direto sem concorrência, contudo, gerou insatisfação nos bastidores da Corte sul-mato-grossense: “um contrato feito por ‘inexigibilidade’ que, segundo o próprio TCE deveria saber, é uma exceção, e não regra. Um órgão como esse que deveria justamente estar fiscalizando a aplicação do dinheiro público”, disse um funcionário.

‘Efeito manada’
No Estudo Técnico Preliminar usado pelo TCE-MS para validar a contratação, a equipe de planejamento do TCE-MS alegou que a contratação direta se justifica porque a solução metodológica e o corpo docente da instituição possuem características singulares, tornando inviável a comparação objetiva de preços via licitação tradicional.
O próprio documento do TCE-MS citou que tribunais de contas como o do Piauí, de Minas Gerais e de Goiás também contrataram o mesmo MBA do Instituto Iter por inexigibilidade.
Entretanto, levantamento realizado pela reportagem indica que especializações equivalentes em gestão de contratações públicas sob a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) são ofertadas por instituições de reputação consolidada por valores consideravelmente inferiores. Na PUC Minas, por exemplo, o MBA com aulas ao vivo custa cerca de R$ 11,9 mil a R$ 13,2 mil, enquanto a modalidade EAD sai por R$ 5,8 mil — menos de um quarto do valor cobrado pelo Iter.
Viagens e custos extras para os cofres públicos
Além do valor fixo da matrícula de R$ 28,6 mil, a contratação gerará despesas adicionais para os cofres do Estado. Como o curso é estruturado em modalidade híbrida e prevê encontros presenciais ao término de cada módulo na cidade de São Paulo (SP), o TCE-MS terá de custear passagens aéreas, diárias e hospedagem para o servidor ao longo dos 12 meses de formação.
O órgão reconhece a interdependência desses custos extras, mas não apresentou uma estimativa do impacto financeiro total dessas viagens no orçamento público.
O TCE-MS enviou nota sobre a contratação:
“O TCE-MS esclarece que a contratação foi precedida de Estudo Técnico Preliminar, que considerou as características específicas do MBA ofertado pelo Instituto contratado, especialmente sua matriz curricular, abordagem prática e estratégica, qualificação do corpo docente e experiência da instituição na área de contratações públicas.
O levantamento de mercado também considerou contratações do mesmo curso realizadas por outros órgãos de controle, a exemplo dos Tribunais de Contas dos Estados do Piauí, de Minas Gerais e de Goiás, igualmente realizadas por inexigibilidade, além de contratações utilizadas como referência para aferição da compatibilidade dos preços praticados.
Quanto à forma de pagamento, a Administração optou pelo pagamento parcelado, de modo a distribuir o desembolso ao longo do período de execução da capacitação. As eventuais despesas com deslocamentos não integram o valor da contratação e, caso necessárias, serão processadas separadamente, conforme as normas e procedimentos internos do Tribunal.
O servidor designado para o curso está lotado na assessoria jurídica da Diretoria de Administração e Finanças“.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






