O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social para incluir a gestação de alto risco, conforme publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Ao todo, agora são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência, entre elas, a gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — por essas doenças, sem carência, o requerente deve ser segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)


