INSS tira carência de 1 ano de contribuição para gestantes de alto risco Pular para o conteúdo
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INSS tira carência de 1 ano de contribuição para gestantes de alto risco

Para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por perícia
Fábio Oruê -
Gestante - Ilustrativa
Gestante – ilustrativa. (Arquivo, Jornal Midiamax)

O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social para incluir a gestação de alto risco, conforme publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Ao todo, agora são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência, entre elas, a gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — por essas doenças, sem carência, o requerente deve ser segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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