O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu retirar a idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos para a saúde. A exigência, derrubada nesta quarta-feira (3), era imposta pela reforma da Previdência Social de 2019.
Entre os trabalhadores que se enquadram em atividades nocivas estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 votos contra 5, a Corte declarou que o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, é incostitucional.
A emenda determinava idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem no mínimo 15 anos de contribuição; 58 anos para atividades que exigem 20; e 60 anos para as que exigem 25.
Com a nova decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). Conforme a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
Votação
Conforme o ministro André Mendonça, a reforma da previdência criou uma regra “disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição”.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
* Com informações da Agência Brasil.
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