A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) atualizou, nesta terça-feira (22), a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre condições de transporte aéreo e direitos dos passageiros. Na prática, o objetivo é ampliar a transparência dos direitos dos passageiros e das obrigações das empresas em caso de imprevistos.
Assim, agora os passageiros serão informados, no momento da compra da passagem, de que o voo pode sofrer alterações com base nas condições meteorológicas, fatores de segurança ou outros motivos que podem afetar a execução da viagem.
Além disso, assim que a companhia aérea tiver conhecimento do atraso, do cancelamento ou da interrupção do serviço, deve comunicar aos passageiros por meio de canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.
As regras entram em vigor 30 dias após a publicação da Resolução nº 400 no DOU (Diário Oficial da União), o que deve ocorrer nos próximos dias.
Assistência durante espera
A atualização da resolução também esclarece as obrigações das empresas durante o tempo de espera do passageiro após atraso ou cancelamento do voo. Os deveres mudam conforme o tempo aguardado pelo passageiro. Assim, a empresa deverá prestar assistência:
- Após duas horas de espera: com alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
- Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Apenas em casos excepcionais, quando o impacto for generalizado, a Anac pode estabelecer outras formas de cumprimento da assistência material. No entanto, isso não muda o dever de atendimento aos passageiros.
A assistência também pode ocorrer por meio de reembolso das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Para isso, o passageiro precisa apresentar comprovantes dos gastos. O reembolso deve ocorrer em até sete dias.
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(Revisão: Nichole Munaro)









