Decisão no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impõe ao Município de Campo Grande realizar um concurso público para cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para atuação no CMILCG (Centro Municipal de Interpretação de Libras).
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que manteve integralmente uma deliberação de primeira instância. A ação foi proposta pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, após ser constatado que o Município vinha realizando contratações temporárias para o exercício de uma atividade considerada permanente.
A disponibilização de tradução em Libras é essencial à garantia da acessibilidade comunicativa das pessoas surdas. Durante a instrução do processo, foram produzidas provas que demonstraram falhas no atendimento às pessoas surdas.
A falta de estrutura adequada e permanente de tradutores e intérpretes de Libras deixava de assegurar a comunicação e o pleno acesso aos serviços públicos.
Com a manutenção da sentença, o Município deverá promover, no prazo estabelecido pela Justiça, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras e regularizar a prestação do serviço.
Contratações ilegais
No recurso apresentado ao TJMS, o Município alegou que as contratações temporárias eram legais e sustentou impedimentos relacionados aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, às restrições eleitorais e à autonomia administrativa do Poder Executivo.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que o serviço de tradução e interpretação de Libras possui natureza contínua, permanente e indispensável à inclusão das pessoas com deficiência auditiva.
Para o Tribunal, a manutenção de contratos temporários por período superior a quatro anos desvirtuou a excepcionalidade prevista pela Constituição Federal e representou burla à exigência de concurso público.
Com a manutenção da sentença, o Município deverá promover, no prazo estabelecido pela Justiça, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras e regularizar a prestação do serviço.
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(Revisão: Nichole Munaro)






