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Campo Grande deve realizar concurso público para intérpretes de Libras

Novos servidores devem atuar no Centro Municipal de Interpretação de Libras, que está com contratações temporárias
Fábio Oruê -
Conversa em Libras. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Decisão no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impõe ao Município de realizar um concurso público para cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para atuação no CMILCG (Centro Municipal de Interpretação de Libras).

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que manteve integralmente uma deliberação de primeira instância. A ação foi proposta pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, após ser constatado que o Município vinha realizando contratações temporárias para o exercício de uma atividade considerada permanente.

A disponibilização de tradução em Libras é essencial à garantia da acessibilidade comunicativa das pessoas surdas. Durante a instrução do processo, foram produzidas provas que demonstraram falhas no atendimento às pessoas surdas.

A falta de estrutura adequada e permanente de tradutores e intérpretes de Libras deixava de assegurar a comunicação e o pleno acesso aos serviços públicos.

Com a manutenção da sentença, o Município deverá promover, no prazo estabelecido pela Justiça, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras e regularizar a prestação do serviço.

Contratações ilegais

No recurso apresentado ao TJMS, o Município alegou que as contratações temporárias eram legais e sustentou impedimentos relacionados aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, às restrições eleitorais e à autonomia administrativa do Poder Executivo.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que o serviço de tradução e interpretação de Libras possui natureza contínua, permanente e indispensável à inclusão das pessoas com deficiência auditiva.

Para o Tribunal, a manutenção de contratos temporários por período superior a quatro anos desvirtuou a excepcionalidade prevista pela Constituição Federal e representou burla à exigência de concurso público.

Com a manutenção da sentença, o Município deverá promover, no prazo estabelecido pela Justiça, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras e regularizar a prestação do serviço.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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