O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma clínica de estética a pagar R$ 22 mil de indenização a uma paciente devido a um procedimento malsucedido com fios de PDO. Além da indenização, a empresa terá que devolver o dinheiro pago pela vítima.
Segundo os autos, a autora relatou que procurou a clínica após ser atraída por uma publicidade que prometia pele rejuvenescida por até dois anos com a aplicação de fios de sustentação. O procedimento foi realizado em junho de 2021, com a implantação de 12 fios de PDO.
Dias depois, ao retirar as fitas utilizadas no pós-procedimento, a paciente afirmou ter constatado deformidade facial, assimetria, hematomas, repuxamentos e nódulos na face. Ela sustentou que, mesmo após tentativas de correção realizadas pela própria clínica, os problemas persistiram, levando-a a buscar atendimento médico especializado.
Na ação, a paciente solicitou a rescisão do contrato, restituição do valor pago, indenização por danos materiais, morais e estéticos. As rés contestaram a ação, alegando inexistência de erro técnico, que a paciente havia sido previamente informada sobre os riscos do procedimento e que não existia nexo entre o tratamento e as sequelas apresentadas.
Para esclarecer os fatos, foi realizada perícia médica judicial. O laudo concluiu que o resultado obtido foi diferente do esperado para esse tipo de procedimento, constatando assimetria facial, nodulações e repuxamentos diretamente relacionados à aplicação dos fios de PDO.
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, o juiz determinou a rescisão do contrato e restituição de R$ 2.240, valor pago pelo procedimento; o pagamento de R$ 350 por danos materiais, referentes a despesas médicas comprovadas; indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
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