O Corpo de Bombeiros estabeleceu novas regras para instalação de painéis fotovoltaicos em Mato Grosso do Sul. As novas diretrizes foram divulgadas no início da semana, na segunda-feira (23). Com isso, as regras para a instalação devem seguir normas de segurança, principalmente contra incêndio e pânico, para imóveis com esse sistema.
As novas diretrizes foram divulgadas no DOE (Diário Oficial Eletrônico), em cerca de 11 páginas. Entre as regras estabelecidas, estão a instalação de medidas que evitem incêndio causado pelos painéis solares. Além disso, a medida de contenção e incêndio é obrigatória para edificações — isto é, construções maiores, como prédios. Para casas comuns, a regra serve apenas como recomendação.
Conforme o Corpo de Bombeiros, a regra é classificada como risco especial M-3.
De acordo com as novas diretrizes, foi estabelecido que:
Instalações
A norma divide os sistemas em três tipos, dependendo de onde os painéis são instalados:
- Tipo 1: Instalados diretamente no solo ou flutuantes, sem pessoas ou armazenamento embaixo
- Tipo 2: Instalados sobre telhados ou lajes de edificações onde há ocupação humana ou armazenamento interno
- Tipo 3: Painéis que funcionam como a própria cobertura, como em estacionamentos, passarelas ou áreas de lazer
Principais medidas de segurança exigidas
As instalações devem conter dispositivos e sinalizações que garantam a segurança do equipamento. Além disso, devem possuir proteção contra AFPE (Equipamento de proteção de falha de arco elétrico), GFCI (Interruptor de falha de aterramento) e dispositivos contra sobrecorrente (disjuntores/fusíveis).
Somado a isso, as instalações precisam ter uma chave de desligamento rápido junto aos painéis para desenergizar o sistema em casos de emergência. O dispositivo deve estar em local visível, vigiado ou próximo aos inversores.
É necessário pelo menos um extintor portátil a no máximo 5 metros dos inversores e das baterias.
Para o Tipo 3, devem existir extintores de pó ABC para proteção de cargas de incêndio sob as placas.
Em relação à sinalização, deve haver placas de advertência com os dizeres “Cuidado: sistema fotovoltaico” e identificação da chave de desligamento.
Restrições
- É proibido instalar painéis em locais que armazenem explosivos e inflamáveis;
- Deve haver um afastamento mínimo de 3 metros de materiais combustíveis e 6 metros de áreas com materiais de fácil combustão, além de distância de vegetação seca.
Manutenção
- Instalações em telhados exigem laudo técnico que comprove que a estrutura aguenta o peso dos painéis
Prazo de adaptação
- Edificações que já possuíam energia solar antes da norma têm um prazo de 3 anos (a contar da publicação) para se adaptar totalmente às novas exigências.
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(Revisão: Nichole Munaro)




