Os veículos apreendidos em Mato Grosso do Sul permanecem sujeitos à cobrança de diárias enquanto ficam nos pátios administrados pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Os valores são definidos com base na UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que em julho está fixada em R$ 55,47.
Atualmente, a diária para carros e veículos pesados corresponde a 0,60 UFERMS, o equivalente a R$ 33,28 por dia. Já para motocicletas, o valor é de 0,13 UFERMS, totalizando R$ 7,21 por dia.
Segundo o Detran-MS, um dos principais fatores que impedem a retirada dos veículos é o estado de conservação. Em muitos casos, os proprietários deixam de realizar os reparos necessários e, para que o veículo seja liberado, ele precisa atender às condições mínimas de segurança exigidas pela legislação de trânsito.
Outro obstáculo frequente é a existência de débitos vinculados ao veículo, como IPVA, licenciamento, multas e outras taxas. Conforme o órgão, não é incomum que o montante dessas pendências ultrapasse o valor de mercado do veículo, tornando economicamente inviável sua regularização e retirada do pátio.
Destino dos veículos leiloados
Quando o proprietário não regulariza a situação dentro dos prazos legais, o veículo pode ser encaminhado para leilão. Nesses casos, o valor arrecadado com a venda é utilizado, prioritariamente, para quitar os débitos e as despesas incidentes sobre o bem, incluindo custos de remoção, diárias do pátio e demais encargos previstos em lei.
Se houver saldo após a quitação de todas as obrigações, o antigo proprietário poderá solicitar o recebimento da quantia remanescente. Por outro lado, caso o valor obtido no leilão seja insuficiente para cobrir todas as despesas, o proprietário continua responsável pelo pagamento da diferença.
Comunicações são feitas pelo Diário Oficial
O Detran-MS informou ainda que todas as notificações relacionadas aos veículos apreendidos são publicadas no Diário Oficial do Estado. Entre elas, estão avisos para retirada dos veículos, editais de leilão e convocações para que ex-proprietários possam requerer eventual saldo remanescente da venda, quando houver. Dessa forma, o órgão orienta os proprietários a acompanhar regularmente as publicações oficiais para evitar a perda dos prazos legais.
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(Revisão: Nichole Munaro)






