A tabela de infrações de trânsito aplicáveis ao exame prático de direção passou por mudanças com a nova portaria do Detran-MS( Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) . A regulamentação mantém a estrutura principal do percurso, mas altera a classificação e a pontuação de algumas infrações, além de estabelecer novos critérios de avaliação e regras específicas para os candidatos que fazem a prova de motocicleta.
Na regulamentação publicada em janeiro, as infrações eram apresentadas com a respectiva pontuação e indicação das categorias de habilitação às quais se aplicavam. Agora, a tabela foi reorganizada entre infrações gravíssimas, graves, médias e leves, sem a indicação individual das categorias.
Confira o que mudou na pontuação
Ultrapassagem pelo acostamento
- Antes: grave — 4 pontos
- Agora: gravíssima — 6 pontos
Ultrapassagem em interseções ou passagens de nível
- Antes: grave — 4 pontos
- Agora: gravíssima — 6 pontos
Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
- Antes: grave — 4 pontos
- Agora: gravíssima — 6 pontos
Estacionamento em desacordo com a sinalização
- Antes: leve — 1 ponto
- Agora: grave — 4 pontos
Não reduzir a velocidade quando o trânsito é controlado por agente
- Antes: não aparecia na tabela de janeiro
- Agora: grave — 4 pontos
A nova regulamentação também retira da tabela uma situação que constava na versão anterior: a falta de luz baixa durante o dia em veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas destinadas a eles.
Outra alteração envolve o transporte de crianças em motocicletas. Na regulamentação de janeiro, a infração gravíssima era caracterizada quando a criança transportada tivesse menos de sete anos. Com a nova portaria, o limite passou para 10 anos, mantendo a classificação como gravíssima e a pontuação de seis pontos.
Roupas passam a ser destaque na prova de moto
Quem realiza o exame para a categoria A também encontrará regras mais detalhadas sobre segurança e vestimenta.
A nova portaria proíbe o uso de shorts, bermudas e saias durante a realização da prova. O texto também recomenda roupas que ofereçam proteção para regiões como ombros, cotovelos e costas.
O candidato ainda deverá utilizar calçado que fique firme aos pés. As exigências relacionadas ao capacete também foram detalhadas.
Além disso, a regulamentação passou a especificar características dos cones utilizados no exame, como altura, base, peso e faixas refletivas.
Relembre como era o percurso
Apesar das mudanças, a estrutura principal da prova para carros permanece semelhante à estabelecida na regulamentação de janeiro.
O exame deve ter duração mínima de 10 minutos, com um percurso de pelo menos mil metros.
Durante a avaliação, o candidato deve realizar:
- 6 conversões à esquerda;
- 6 conversões à direita;
- 3 estacionamentos laterais;
- 2 retornos.
A avaliação continua sendo realizada por uma comissão formada por três servidores, e o candidato pode acumular até 10 pontos para ser aprovado.
A nova regulamentação, portanto, não muda completamente o percurso. A principal alteração está nos critérios utilizados para avaliar o candidato e na pontuação de determinadas infrações, algumas delas passaram a pesar mais no resultado final.
Além disso, os critérios para considerar o exame como “não concluído” foram ampliados. Para as categorias B, C, D e E, passam a ser considerados, entre outros pontos, uso inadequado dos retrovisores, falhas na percepção do trânsito, julgamento situacional, insegurança na tomada de decisão e insuficiência de domínio técnico.
Na categoria A, também houve reformulação dos critérios de incapacidade técnica e detalhamento das condições de realização da prova.
A nova portaria revoga a regulamentação publicada em janeiro e estabelece os critérios atualmente previstos para os exames práticos de habilitação no Estado.
Confira os pontos de cada infração
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