Pessoas trans, travestis e não binárias terão o direito de ser identificadas pelo nome social e de ter respeitadas a aparência e as vestimentas que utilizavam ao fim da vida, durante velórios, sepultamentos e cremações em Campo Grande. A medida reforça que o respeito à identidade de gênero e à história de cada pessoa não termina com a morte.
A medida foi oficializada pela Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município). A legislação prevê multa de dez salários mínimos para quem descumprir as determinações. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026, a penalidade corresponde a R$ 16.210. O valor arrecadado deverá ser destinado ao financiamento de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia.
A norma busca garantir que a identidade de gênero seja respeitada mesmo após a morte, inclusive quando o nome social for diferente daquele registrado nos documentos civis. A proposta também procura assegurar que familiares e amigos possam se despedir da pessoa de acordo com a identidade que ela construiu e expressou em vida.
Pelo texto, órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão adotar o nome social nos procedimentos de sepultamento, cremação e tanatopraxia — técnica de conservação e preparação do corpo e demais atos relacionados. No entanto, a mudança não poderá ser solicitada nos casos em que a pessoa já tenha retificado o registro civil em vida.
A proposta é de autoria do vereador Jean Ferreira (PT) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP).
‘Direito não termina com a morte’
Ao defender o projeto, o parlamentar afirmou que a iniciativa parte do princípio de que o direito à identidade e ao respeito à própria história não termina com a morte.
Segundo Jean, a medida busca impedir que pessoas trans sejam submetidas, após a morte, a uma identificação que desconsidere a forma como viveram e foram reconhecidas socialmente.
“Nome social não é apelido. É identidade, é a forma como aquela pessoa viveu, foi reconhecida e construiu sua história. Não faz sentido que, depois da morte, essa pessoa seja novamente apagada pelo Estado e tenha sua identidade desrespeitada. Garantir o nome social também na lápide é garantir dignidade até o fim.”
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







