O cancelamento da inscrição estadual pode paralisar completamente as atividades de empresas e produtores rurais em Mato Grosso do Sul. A medida, aplicada pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda), impede que o contribuinte emita notas fiscais, compre ou venda mercadorias de forma regular até que a situação seja regularizada.
Na última semana, a Superintendência de Administração Tributária formalizou o cancelamento das inscrições estaduais de dezenas de contribuintes comerciais e agropecuários por descumprimento de obrigações tributárias e cadastrais.
Segundo o contador e advogado tributarista Elias Guerra Jr., de 53 anos, que atua há mais de 30 anos na área contábil e há 16 anos na advocacia tributária, o cancelamento ocorre quando o contribuinte deixa de cumprir exigências legais para manter a inscrição ativa.

“Inscrição cancelada significa que a empresa ou o produtor rural não atendeu a alguns critérios legais para manter a inscrição estadual ativa, tendo débitos de impostos não regularizados, falta de entrega de obrigações acessórias ou alguma pendência cadastral”, explica.
Com a inscrição cancelada, as consequências são imediatas. “A empresa ou o produtor rural ficam impedidos de comprar e vender mercadorias ou produtos, o que, na prática, inviabiliza a continuidade das atividades”, afirma.
De acordo com o especialista, as pendências fiscais são as causas mais frequentes da penalidade, mas problemas cadastrais também são comuns. Um dos exemplos é quando a empresa fica sem um contador responsável registrado no Estado.
“O mais comum são débitos tributários não regularizados ou a falta de entrega de alguma obrigação acessória. Na questão cadastral, acontece muito quando o empresário troca de contador. O antigo retira seu vínculo, e o novo profissional, por descuido, deixa de se cadastrar como responsável técnico. Se a empresa permanecer mais de 30 dias nessa situação, pode ocorrer o cancelamento automático da inscrição estadual”, detalha.
Para recuperar a inscrição, primeiro é necessário solucionar todas as pendências fiscais ou cadastrais. Somente depois disso o pedido de reativação pode ser protocolado eletronicamente na Sefaz.
“Enquanto existirem pendências, não há como solicitar a reativação. Após a regularização, seja por pagamento à vista, parcelamento dos débitos ou atualização cadastral, o pedido é feito de forma eletrônica. O custo é de uma Uferms, atualmente em torno de R$ 55, e o prazo para análise é de até 20 dias corridos, embora, em alguns casos, a reativação ocorra em apenas 24 horas”, explica.
Elias também orienta que empresários e produtores rurais mantenham o acompanhamento constante da situação fiscal e cadastral para evitar prejuízos.
“A recomendação é sempre procurar um contador de confiança para acompanhar as obrigações e providenciar qualquer regularização necessária antes que a inscrição seja cancelada”, conclui.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







