Estacionar sobre a calçada ou em locais que comprometam a circulação de pedestres pode causar multa, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. Em Campo Grande, a fiscalização segue as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é realizada pelos agentes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Conforme a Prefeitura de Campo Grande, quando o veículo é estacionado no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, a infração é considerada grave mesmo que apenas uma parte do carro fique sobre a calçada. A regra estende-se também para estacionar diante a uma guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Nesse caso, a infração classifica-se como média e resulta em multa, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
Além disso, segundo o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), não é necessária sinalização específica no local para que o veículo receba autuação no caso mencionado.
Calçada deve ficar livre
A calçada, espaço destinado à circulação de pessoas, não pode ser utilizada como área de estacionamento. A Agetran reforça que a ocupação também pode dificultar a passagem de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Para embarque e desembarque, a situação segue é a mesma: a parada não deve prejudicar a circulação ou colocar os pedestres em situação de risco.
Assim, cabe ao agente de trânsito constatar a situação e adotar os procedimentos previstos no CTB e no MBFT. Conforme as circunstâncias da fiscalização, a autuação pode ser realizada sem a abordagem do motorista.
Fiscalize
Quem encontrar um veículo estacionado irregularmente pode solicitar a fiscalização pelo serviço 156. Para facilitar a localização, é importante informar o endereço ou ponto de referência e, sempre que possível, a placa do veículo e as características do local.
O pedido deve ser feito, preferencialmente, enquanto o veículo ainda estiver estacionado no ponto indicado. Dessa forma, a equipe pode verificar a ocorrência e adotar as medidas administrativas cabíveis.
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