A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia e deu provimento ao recurso de apelação interposto por uma mulher contra um fabricante de silicone.
A decisão reconheceu a responsabilidade da fabricante e determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais em razão de complicações de saúde e do recall internacional envolvendo a linha de próteses mamárias da marca.
A ação judicial de indenização havia sido julgada improcedente em primeira instância. Em seu recurso, a autora relatou ter sofrido com dores, rigidez e deformidade mamária, sendo submetida a um novo procedimento cirúrgico para a retirada (explante) e substituição dos implantes.
Na análise da Apelação Cível, o colegiado aplicou o artigo 12 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), destacando que a responsabilidade do fabricante abrange a falta de segurança legitimamente esperada do produto.
Os julgadores entenderam que a ausência de um defeito técnico específico na unidade periciada, em laudo assinado pelo perito, não afasta o defeito de segurança, uma vez que a linha de próteses foi submetida a recall internacional e a consumidora apresentou quadro clínico que exigiu a cirurgia reparadora.
Com a reforma da sentença, a Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou o ressarcimento dos danos materiais relativos aos custos de explante, mamoplastia reparadora e novos implantes já adiantados, sem duplicidade de pagamento e ressalvada eventual apuração de diferença na fase de cumprimento de sentença.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10.000,00, considerando a exposição à insegurança, as dores enfrentadas e a necessidade de passar por novo ato cirúrgico, em consonância com precedentes da própria Câmara envolvendo o mesmo fabricante.
O julgamento foi concluído por maioria de votos, nos termos do voto do 2º vogal, seguindo a técnica do artigo 942 do CPC (Código de Processo Civil). Ficaram vencidos o relator formal, desembargador Marco André Nogueira Hanson, e o 1º vogal, que votavam pela negativa de provimento ao recurso.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)










