Um hospital de Campo Grande terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma paciente que passou horas em situação de desconforto após o vazamento de uma sonda urinária durante o período de recuperação de uma cirurgia.
Segundo o processo, a paciente estava internada para realizar procedimentos cirúrgicos estéticos. Logo após ser levada para o quarto, percebeu que a cama estava molhada de urina. Ela e os familiares teriam pedido ajuda à equipe de enfermagem, mas o problema não foi resolvido.
Ainda de acordo com o relato, uma técnica de enfermagem percebeu que havia um problema na sonda, mas teria sido informada de que não poderia fazer a troca sem autorização da enfermeira responsável. O dispositivo só foi substituído cerca de quatro horas e meia depois.
Durante esse período, a paciente teria permanecido molhada de urina, o que causou um cheiro forte no quarto. Ela afirmou que a situação causou sofrimento, constrangimento e angústia, além de preocupação com o risco de infecção, já que a urina teria atingido a malha utilizada na cirurgia.
O hospital, por sua vez, afirmou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico que realizou a cirurgia e que não havia registro, no prontuário, de falha por parte da equipe de enfermagem. Também alegou que a demora para trocar o dispositivo estaria de acordo com os procedimentos adotados para definir a prioridade de atendimento aos pacientes.
A perícia não identificou consequências permanentes para a paciente, mas apontou que um vazamento de sonda urinária exige atendimento rápido.
Na decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, afirmou que o caso não poderia ser tratado como um problema comum após uma cirurgia. Segundo ele, a situação havia sido comunicada à equipe e exigia uma providência rápida. O juiz também destacou que as regras internas do hospital não afastam a obrigação de oferecer os cuidados necessários aos pacientes.
A tentativa do hospital de atribuir a responsabilidade ao médico que realizou a cirurgia também foi rejeitada. Para o magistrado, o problema analisado ocorreu durante os cuidados com a sonda no período após a cirurgia, atividade que fazia parte das funções da equipe de enfermagem.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







