O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O acordo estabelece medidas para proteger os trabalhadores e garantir a liberdade de escolha e de voto.
Entre as medidas previstas no acordo, o Instituto Mirim se comprometeu a não praticar nem permitir assédio eleitoral, como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para tentar influenciar o voto ou qualquer manifestação política de empregados e adolescentes aprendizes.
Ainda conforme o acordo, o instituto não pode, em hipótese alguma, obrigar pessoas que prestam serviço direta ou indiretamente a comparecerem a eventos de natureza político-ideológica sob a insinuação de represálias, como perda de benefícios ou desligamento. A medida protege todos os prestadores de serviço, incluindo servidores, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, entre outros.
O Instituto terá, ainda, o prazo de 48 horas para divulgar o TAC aos trabalhadores e voluntários vinculados à instituição, a contar a partir da assinatura do termo, em 16 de setembro. A divulgação deverá ocorrer cumulativamente, por meio de todos os quadros de avisos, onde o documento deverá permanecer afixado por, no mínimo, 30 dias, e por Comunicação Interna, com ciência de todos os empregados e estagiários.
Descumprimento prevê multa
Ainda conforme o MPT-MS, o TAC estabelece multa de R$ 2 mil por item descumprido, multiplicada pelo número total de empregados da instituição. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado, a qualquer momento, pelo Ministério do Trabalho, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pelo sindicato da categoria, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
Para comprovar o cumprimento do acordo, o Instituto Mirim também se comprometeu a atender integralmente às eventuais requisições do MPT para apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos.
Como denunciar?
A população e os próprios agentes públicos podem denunciar um eventual desrespeito às obrigações assumidas por meio dos canais de denúncia do MPT ou dos canais de denúncia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O trabalhador que for vítima ou presenciar casos de assédio eleitoral no trabalho também pode denunciar de forma anônima ao MPT-MS, por meio do site prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias, com sigilo garantido por lei.
O assédio eleitoral se caracteriza pela coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagens no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado, para influenciar o voto ou a liberdade política de empregados, servidores ou prestadores de serviço.
O assédio pode ocorrer por meio de conversas, mensagens no WhatsApp, comunicados internos, entre outros. Confira mais informações na cartilha elaborada pelo MPT, disponível gratuitamente clicando aqui.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









