A Justiça mandou retirar do ar matéria publicada com informações descontextualizadas sobre o deputado federal e candidato ao Senado Federal Vander Loubet (PT-MS). A decisão, que deferiu a tutela de urgência, abrange o site e as redes sociais do veículo e estabelece o prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A publicação relaciona o candidato a uma operação realizada em sua cidade de origem, Porto Murtinho, apesar de o deputado federal não ter relação com a investigação no transporte escolar. Na matéria, o próprio veículo admite que Vander Loubet não tem envolvimento com a operação, mas esse trecho não é mencionado em outros meios de comunicação em que a matéria foi divulgada.
Diante disso, o juiz auxiliar de propaganda eleitoral, Fernando Duque Estrada, considerou que a notícia ultrapassou a liberdade de expressão. O magistrado classificou o conteúdo como “fato sabidamente inverídico” e “conteúdo gravemente descontextualizado”.
“Fatos verdadeiros isolados (a investigação existe e o município é reduto político do candidato) foram combinados para produzir um sentido falso e a montagem que justapõe a imagem do candidato aos ônibus escolares reforça esse efeito”, apontou o magistrado.
Na decisão liminar, o juiz proibiu o veículo de republicar o conteúdo idêntico ou equivalente que associe o candidato à investigação em Porto Murtinho, mas fez a ressalva de que pode continuar a noticiar a investigação sem essa vinculação.
A Meta (dona do Facebook e do Instagram) também será oficiada para que remova a publicação, em 24 horas após o recebimento, caso ainda esteja disponível. O veículo tem dois dias para apresentar defesa.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









