A Justiça Federal determinou que a União adote e custeie as providências necessárias para o traslado do corpo de Ramão Segóvia Ortiz, de 50 anos, morto em Portugal, para Campo Grande. A decisão foi tomada após a família buscar a DPU (Defensoria Pública da União), depois de não conseguir uma solução pelas vias administrativas.
Ramão morreu no dia 4 de agosto, em Santarém, Portugal, onde estava sozinho. Desde então, o corpo permanece no Instituto de Medicina Legal da cidade, enquanto familiares aguardam em Campo Grande a possibilidade de fazer o sepultamento no Brasil.
Na decisão, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a União, por meio do Ministério das Relações Exteriores, do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa e dos demais órgãos competentes, adote e custeie imediatamente as providências necessárias para o traslado.
A determinação inclui contratação de agência funerária, preparação e conservação do corpo, documentação, taxas e transporte terrestre e aéreo, entre outras despesas necessárias. O magistrado estabeleceu ainda que as providências administrativas sejam iniciadas imediatamente e comprovadas no processo em até 48 horas, com a conclusão do traslado no menor prazo tecnicamente possível.
A decisão também considerou a necessidade de preservar o corpo e evitar que Ramão seja sepultado em Portugal. O pedido de gratuidade da Justiça também foi deferido.
Família tentou alternativas antes de ir à Justiça
Segundo Michely Segovia, sobrinha e afilhada de Ramão, a família procurou inicialmente o Consulado e a Embaixada do Brasil. Conforme o relato, os órgãos informaram que poderiam apenas prestar orientações, sem viabilizar o custeio do traslado. Os familiares também buscaram o Município de Campo Grande e o Governo de Mato Grosso do Sul, mas foram informados de que a responsabilidade seria da União.
Sem conseguir uma solução administrativa, a família procurou a DPU. Primeiro, buscou orientação e, posteriormente, a instituição ingressou com a ação judicial com pedido de tutela de urgência. O traslado entre Portugal e Campo Grande foi estimado pela família em aproximadamente R$ 45 mil, podendo chegar a R$ 60 mil. Sem condições de arcar com a despesa, os parentes chegaram a criar uma campanha de arrecadação.
Corpo está em Portugal desde 4 de agosto
Nascido em Campo Grande, Ramão, de 50 anos, estava em Portugal quando morreu. Segundo os familiares, a informação recebida até o momento é de que a morte teria ocorrido por causas naturais. Ele tinha um problema cardiovascular preexistente e fazia tratamento.
A família, no entanto, afirma que ainda não teve acesso integral ao inquérito policial português. Mesmo com uma procuração apostilada, os parentes relatam dificuldades para obter a documentação.
Segundo Michely, o Tribunal de Portugal informou à família que a cópia integral do procedimento somente poderá ser obtida após a conclusão do inquérito ou por meio de uma funerária contratada para realizar os trâmites necessários junto às autoridades portuguesas.
A situação aumentou a angústia dos familiares, que dependem da liberação e dos procedimentos burocráticos para conseguir trazer Ramão de volta.
Prazo aumenta preocupação da família
De acordo com Michely, o IML de Santarém informou à família que há prazo até 3 de setembro para que seja contratada uma funerária e viabilizado o traslado. Caso isso não ocorra, existe o receio de que o corpo seja sepultado em Portugal. Com a decisão judicial, a família agora concentra as expectativas no cumprimento da determinação.
Apesar da decisão favorável, os familiares temem que a União apresente recurso ou adote medidas que possam atrasar o cumprimento da ordem judicial.
A preocupação está relacionada justamente ao prazo informado pelas autoridades portuguesas. Para a família, qualquer demora pode comprometer a possibilidade de Ramão ser levado de volta a Campo Grande e sepultado junto dos parentes.
Na decisão, porém, a Justiça determinou expressamente que as providências sejam iniciadas de imediato e que o traslado seja concluído no menor prazo tecnicamente possível.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







