Pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) que precisam viajar entre municípios de Mato Grosso do Sul para realizar hemodiálise e radioterapia deverão ter o deslocamento até as unidades de referência organizado, para evitar desvios e atrasos desnecessários. Uma nova regulamentação estadual estabelece regras para o itinerário dos veículos sanitários utilizados no transporte desses pacientes.
A medida foi formalizada por resolução assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Maurício Simões Corrêa, e pelo presidente do Cosems (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde), Janssen Portela Galhardo. O documento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (28).
A norma determina que o transporte siga um trajeto contínuo, sem retornos a municípios já ultrapassados ou percursos internos que prolonguem a viagem. A proposta é reduzir o tempo de deslocamento de pessoas que precisam comparecer regularmente a clínicas e hospitais para tratamentos especializados.
Sentido Sempre à Frente
A resolução estabelece o princípio do Sentido Único e Direção Única Contínua, denominado “Sentido Sempre à Frente”. A regra prevê que o veículo inicie o percurso pela cidade de origem mais distante e siga progressivamente pela rodovia, com embarques nos municípios intermediários localizados na mesma direção.
O texto veda circuitos que exijam retrocesso ou retorno a cidades já percorridas. Os pontos de embarque também devem ser organizados em locais de apoio próximos às rodovias federais e estaduais, evitando entradas desnecessárias em áreas urbanas secundárias.
Conforme a regulamentação, esses acessos não devem provocar atrasos superiores a dez minutos. Depois das sessões de tratamento e da liberação médica, o retorno dos pacientes deverá seguir o itinerário linear inverso, respeitando a sequência do trajeto.
Descumprimento pode suspender repasses
A diretriz é voltada ao atendimento de pacientes que moram a mais de 50 quilômetros do município de referência para tratamento oncológico ou renal. A regulamentação busca reduzir o desgaste físico provocado pelas viagens frequentes, especialmente entre pessoas submetidas à hemodiálise e à radioterapia.
O descumprimento das regras de itinerário ou o desvio de finalidade do veículo poderá resultar na suspensão imediata do repasse federal destinado ao custeio do transporte, além de outras sanções administrativas previstas.
Com a regulamentação, os municípios responsáveis pelos veículos deverão organizar as rotas de forma a priorizar o deslocamento contínuo dos pacientes até os serviços de saúde e o retorno às cidades de origem.
Serviço ao leitor
- O quê: regulamentação das rotas de transporte sanitário eletivo de pacientes em hemodiálise e radioterapia
- Quando: válido a partir da publicação no Diário Oficial de 28 de outubro de 2026
- Onde: malha rodoviária federal e estadual que interliga cidades do interior a polos como Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas e Coxim
- Como tirar dúvidas: procurar a Secretaria Municipal de Saúde de residência ou a Central de Regulação regional
Confira os eixos rodoviários:
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(Revisão: Nichole Munaro)








