Servidores estaduais de Mato Grosso do Sul terão duas opções de recesso para as festas de fim de ano: de 21 a 25 de dezembro, no Natal, ou de 28 de dezembro a 1º de janeiro, para o Ano Novo. As datas foram definidas pelo Governo do Estado em decreto publicado nesta quarta-feira (28).
O decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) estabelece que o recesso será usufruído mediante revezamento entre os dois períodos comemorativos, sendo:
- Recesso de Natal: entre 21 e 25 de dezembro de 2026
- Recesso de Ano Novo: entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027
A medida é válida para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários lotados ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo estadual.
No entanto, os serviços essenciais, como saúde e segurança, deverão manter o pleno funcionamento, com quantidade suficiente de agentes públicos para atender à demanda.
Conforme o decreto, caberá aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades determinar a definição prévia das escalas de revezamento, a fim de garantir o funcionamento regular das repartições, em especial o atendimento ao público.
O decreto estabelece ainda que os agentes públicos que não optarem por um dos períodos de recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho. A regra não se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual cujo recesso de fim de ano esteja regulamentado por lei específica.
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(Revisão: Nichole Munaro)





