Uma moradora de Ponta Porã conseguiu na Justiça a anulação de sentença, em processo no qual era vítima de violência doméstica, após não conseguir prestar seu depoimento. O caso foi viabilizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Na ocasião, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu ter ocorrido uma falha do próprio Poder Judiciário, a qual impediu que a assistida fosse ouvida durante a audiência de instrução. O erro fez com que o autor das agressões fosse absolvido.
De acordo com a defensora responsável pelo caso, Thais Dominato Silva Teixeira, do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos), a assistida compareceu ao fórum no dia e horário marcados para participar da audiência por videoconferência. No entanto, por um erro administrativo, ela foi encaminhada para uma sala diferente daquela destinada ao ato processual e acabou dispensada sem prestar depoimento.
“Sem a produção da prova oral da vítima, o réu foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas”, detalhou a defensora.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJMS acolheu, por unanimidade, a preliminar de nulidade. O colegiado reconheceu que a mulher comprovou ter comparecido ao fórum na data e no horário designados e concluiu que o erro decorreu de falha atribuída ao Poder Judiciário.
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(Revisão: Nichole Munaro)










