Os profissionais da educação que integram o quadro permanente do magistério de Campo Grande terão reajuste salarial de 5,4% até janeiro de 2027. A atualização foi estabelecida pela Lei nº 7.684, de 25 de setembro de 2026, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (29).
Conforme as tabelas de vencimentos, o reajuste será aplicado em três etapas:
- 2%, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026;
- 1,4%, a partir de 1º de dezembro, elevando o reajuste acumulado, em relação aos valores de agosto, para 3,4%;
- 2%, a partir de 1º de janeiro de 2027, completando os 5,4% previstos para o período.
A primeira tabela, com vigência a partir de setembro, incorpora os 2% previstos na lei. Em dezembro, os vencimentos passam a seguir a tabela correspondente ao reajuste de 3,4% sobre os valores vigentes em agosto. Já em janeiro de 2027, entra em vigor a tabela final, com reajuste total de 5,4% em relação aos salários de agosto de 2026.
Os percentuais têm como base os vencimentos de agosto de 2026 e, conforme estabelece a lei, não incidem de forma cumulativa entre si. As novas tabelas substituem as anteriores durante cada período de vigência.
Como ficam os vencimentos
As tabelas estabelecem os valores de acordo com o nível, a classe e a carga horária. Para professores, são cinco níveis, de PH-1 a PH-5, distribuídos entre as classes A e H. Já os especialistas em educação são divididos em quatro níveis, de EE-1 a EE-4, também entre as classes A e H. O maior vencimento previsto chega a R$ 22,8 mil, para especialista em educação com jornada de 36 horas semanais.
Para um professor de 40 horas semanais, no nível PH-1 e classe A, o vencimento passa de R$ 6.139,08, na tabela de setembro, para R$ 6.343,72 a partir de janeiro de 2027.
Na jornada de 20 horas semanais, o mesmo nível e classe passam de R$ 3.069,54 para R$ 3.171,85 em janeiro. Entre os especialistas em educação, o profissional de 36 horas semanais, no nível EE-1 e classe A, terá vencimento de R$ 8.830,10 em setembro e de R$ 9.124,44 a partir de janeiro.
Já para a jornada de 18 horas semanais, os valores passam de R$ 4.415,04 para R$ 4.562,21 no mesmo período.
A lei estabelece ainda que as despesas decorrentes da atualização serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, com suplementação, caso seja necessária, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal.
Confira:
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(Revisão: Nichole Munaro)









