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Cotidiano

Quer ter prioridade na restituição? Saiba quais documentos separar para o IRPF

Receita Federal explica que existe uma ordem de prioridade para pagamento das restituições
Liana Feitosa -
Imposto de Renda 2026. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A partir das 8h (horário de ) do dia 23 de março, começa a valer o prazo para envio das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026. Para estar entre os primeiros a receber a restituição do imposto, algumas medidas fazem a diferença; por isso, o Jornal Midiamax separou orientações para os “apressadinhos”.

Em Mato Grosso do Sul, a expectativa da Receita Federal é de que 647.829 declarações sejam enviadas.

De toda forma, a Receita Federal explica que existe uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. Conforme o ‘Leão’, para 2026, não houve alterações nos grupos prioritários. Ou seja, mesmo entregando a documentação nos primeiros dias de abertura do prazo, o dinheiro vai cair na conta seguindo a ordem estabelecida abaixo:

Prioridades no pagamento da restituição

  • Pessoas de idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoas de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Quais documentos separar

Independentemente da data escolhida pelo contribuinte para enviar a declaração, existem documentos obrigatórios e indispensáveis para envio que devem ser separados com antecedência, antes de acessar o sistema da Receita Federal.

Entre eles, claro, estão o CPF (Cadastro da Pessoa Física) do declarante e dos dependentes, assim como o comprovante de endereço.

No entanto, a lista não para por aqui. Confira abaixo a relação completa de documentos solicitados pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda, lembrando que o prazo final para entrega da declaração encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.

Documentos de comprovação de renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria ou pensão;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos ou comprovantes de aluguéis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e herança recebida no ano.

Bens

  • Documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos, como imóveis ou veículos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Darfs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas.

Pagamentos feitos

  • Notas fiscais ou recibos de pagamentos médicos, dentistas, hospitais, laboratórios ou informe de rendimento de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas.

Data de liberação dos lotes de restituição

Enquanto no ano passado o pagamento das restituições ocorreu em 5 lotes, neste ano, serão 4 lotes. Portanto, essa mudança também leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio.

Conforme a Receita, o órgão quer restituir valores a 80% dos contribuintes na data de pagamento dos dois primeiros lotes. Os dois primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente.

As datas de pagamento, portanto, são:

1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.

Inconsistências de documentos podem levar à malha fina

Entre as questões que mais levam declarações do Imposto de Renda à malha fina, estão a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de despesas médicas, conforme explica a contadora Luciene Souza Camargo.

“Pela minha experiência na área, percebo que os principais motivos para cair na malha fina envolvem informações lançadas na declaração que divergem da fonte pagadora, omissão de rendimentos e despesas médicas declaradas sem a devida comprovação, ou seja, sem que constem na base de dados da Receita Federal”, afirma.

Para evitar transtornos, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de enviar a declaração e manter a documentação comprobatória organizada. Caso identifique algum erro, pode realizar a retificação antes da notificação da Receita, reduzindo as chances de complicações.

Se a Receita Federal reter a declaração, o contribuinte precisará apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas ou corrigir possíveis erros por meio da retificação da declaração.

Quem está obrigado a declarar?

Ainda conforme o Fisco, os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda são aqueles que se encaixam nas situações abaixo, conforme os rendimentos registrados durante o ano de 2025. 

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil, inclusive ganhos com loteria e bets;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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