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Cotidiano

Saiba como 29 mil contribuintes caíram na malha fina em MS e como evitar dor de cabeça

Especialista alerta para os principais motivos que resultam em pendências na declaração de imposto
Idaicy Solano -
Imagem ilustrativa
IRPF. (Foto: Imagem ilustrativa)

Mato Grosso do Sul registrou em torno de 29 mil declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina, conforme dados da Receita Federal. O número corresponde a 4,42% das declarações recebidas no Estado. O índice ficou ligeiramente inferior à média nacional, que corresponde a cerca de 4,5%.

O número acende um alerta para a importância do preenchimento correto das informações, visto que as pendências podem acarretar diversas penalidades aos contribuintes, incluindo o bloqueio do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e restrições em operações financeiras. 

Entre os principais motivos que levam à malha fina, especialistas citam omissões de rendimentos e divergências ao informar despesas. Este ano, mudanças no cruzamento de dados da Receita Federal, bem como falta de atenção às regras do órgão, também influenciaram o aumento de quatro mil declarações retidas, em relação ao registrado em 2025 no Estado, de 25 mil.

O prazo para envio das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026 expirou no dia 29 de maio. Nesse período, a Receita recebeu 656,7 mil documentos. Já outras 7,7 mil declarações foram entregues depois do vencimento, conforme contabilizado até 7 de junho. Até a data, um total de 392.852 declarações já estava com o processamento concluído, sendo que 169.645 ainda se encontravam na fila de restituição. 

Declaração pré-preenchida 

Conforme a conselheira do CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), Elisandra Almeida de Menezes, entre os principais fatores que contribuíram para o aumento de contribuintes na malha fina este ano, estão as mudanças no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal e os erros no preenchimento da declaração.

Ela explica que a substituição da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) alterou a forma como as empresas enviam informações à Receita Federal, o que pode ter gerado divergências entre os dados informados pelos contribuintes e aqueles disponibilizados na declaração pré-preenchida.

“Por conta dessa mudança, aconteceram muitos erros. O contribuinte às vezes recebeu um papel da empresa com um valor e na declaração pré-preenchida apareceu outro, isso aconteceu bastante”, explica a contadora. Nesses casos, o ideal é informar à empresa sobre a divergência, para que seja feita a correção.

Conselheira do CRC-MS, Elisandra Almeida de Menezes. (Foto: Marcos Emínio, Jornal Midiamax)

Regras para informar pensão mudaram

Outro motivo que costuma levar muitos contribuintes à malha fina é o preenchimento incorreto das informações sobre pensão alimentícia. Atualmente, é necessário comprovar a origem legal da pensão, já que acordos verbais ou formalizados apenas por mensagens de aplicativos não são reconhecidos.

A contadora explica que, nos últimos anos, a Receita passou a exigir dados mais detalhados, incluindo o número da escritura pública registrada em cartório ou informações sobre acordos judiciais que determinaram o pagamento. “Antigamente, a gente só colocava o nome, o CPF do alimentando e o valor. [Mas atualmente] a gente tem que colocar essas informações.”

Outros erros frequentes estão relacionados às despesas médicas e à omissão de rendimentos. No caso das despesas médicas, o problema ocorre quando o valor declarado pelo contribuinte difere do que foi informado por clínicas, hospitais ou profissionais de saúde à Receita Federal. Elizandra reforça que qualquer inconsistência pode resultar na retenção da declaração para análise.

Omissão de rendimentos 

Já a omissão de rendimentos pode ocorrer por diversos motivos. Um bastante comum, mas que passa despercebido, é quando o contribuinte troca de emprego ao longo do ano e esquece de informar os salários ou as verbas recebidas do vínculo anterior, podendo gerar divergências nos dados declarados.

Outro erro comum apontado pela contadora é deixar de informar o rendimento dos dependentes do contribuinte. Por exemplo: muitos pais incluem filhos como dependentes, mas, na hora de fazer a declaração, esquecem de informar valores que eles podem vir a receber em estágios ou outras atividades remuneradas. Como essas informações são registradas pelas instituições de ensino e fontes pagadoras, a omissão costuma ser identificada pela Receita.

Além disso, um equívoco comum é incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração. Um filho, por exemplo, não pode constar simultaneamente nas declarações do pai e da mãe. Nesses casos, a contadora orienta a avaliar em qual declaração a inclusão será mais vantajosa e informar o dependente apenas uma vez.

Pessoa contando cédulas – imagem ilustrativa. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Como saber se caiu na malha fina? 

Os contribuintes podem verificar se acabaram caindo na malha fina por meio do e-CAC (Portal de Atendimento Virtual da Receita Federal). A plataforma reúne todas as informações relacionadas ao Imposto de Renda e permite identificar eventuais pendências. O acesso é feito com a conta Gov.br. 

No sistema, é possível visualizar as declarações enviadas nos últimos cinco anos, acompanhar o processamento, consultar débitos e verificar possíveis inconsistências apontadas pela Receita Federal por meio do menu “Meu Imposto de Renda”. 

Elisandra explica que a expressão “declaração retida” não costuma aparecer de forma explícita no sistema. Os contribuintes devem ficar atentos a termos como “pendente de malha” e “omissão de rendimentos”, que podem indicar um problema com a declaração. Já outros termos, como “em processamento” ou “fila de restituição”, indicam apenas em que estágio a análise da declaração se encontra. 

Outras informações que podem ser consultadas no portal incluem o motivo da retenção, divergências de informações, documentos que estão em falta e/ou rendimentos não declarados. Em alguns casos, o contribuinte também consegue realizar a correção por meio de uma declaração retificadora, sem aplicação de multa, dentro da própria plataforma. 

Devo passar minha senha do Gov.br ao contador? 

Conforme a orientação da Receita Federal, o compartilhamento da senha Gov.br deve ser evitado. Caso o contribuinte precise de auxílio profissional, a Receita Federal disponibiliza a opção de procuração eletrônica, que permite autorizar o acesso às informações fiscais por meio do CPF do profissional ou do CNPJ do escritório de contabilidade.

A contadora reforça que a procuração eletrônica é considerada a forma mais segura para que contadores acompanhem a situação da declaração e auxiliem na regularização de eventuais pendências.

Como consultar se caiu na malha fina:
  • 1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal no Google ou o portal de atendimento virtual da Receita;
  • 2. Faça login com a conta Gov.br;
  • 3. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • 4. No menu principal, localize a opção “Meu Imposto de Renda”, geralmente disponível na lateral esquerda da tela;
  • 5. Verifique a situação da declaração selecionando o ano desejado para acessar informações como: pendências de malha fina; omissão de rendimentos; débitos em aberto; situação da restituição; histórico de processamento;
  • 6. Confira o motivo da pendência: caso exista alguma inconsistência, o sistema informa o motivo da retenção e os pontos que precisam ser corrigidos;
  • 7. Baixe os documentos e acompanhe a análise: o portal permite baixar a declaração enviada e acompanhar o andamento da análise feita pela Receita Federal, verificando se ela já foi processada ou ainda está em análise;
  • 8. Eventuais erros: se identificada alguma pendência, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ou buscar orientação de um contador para regularizar a situação.
imposto de renda
Imposto de Renda – ilustrativa. (Joédson Alves, Agência Brasil)

Caí na malha fina, e agora? 

O relatório da declaração disponível no portal e-CAC pode apontar diferentes tipos de problemas, incluindo divergências em informes de rendimento ou inconsistências em despesas médicas, como planos de saúde.

Se esse for o caso, a regularização geralmente depende da correção das informações pela própria fonte pagadora. Para isso, basta que o contribuinte solicite à empresa onde trabalha ou à empresa responsável pelo plano de saúde que corrija as informações. Após o ajuste, a declaração costuma sair automaticamente da malha fina.

Já nos casos de omissão de informações, como a falta de declaração de rendimentos, o próprio contribuinte pode corrigir a situação por meio do envio de uma declaração retificadora. Isso também se aplica a casos envolvendo dependentes, como filhos que possuem rendimentos não informados. Nesse momento, o contribuinte pode, inclusive, decidir se mantém o dependente na declaração ou o exclui. 

A conselheira do CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), Elisandra Almeida de Menezes, alerta que a inclusão de rendimentos de dependentes pode aumentar a base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir a restituição ou até gerar imposto a pagar.

Sede da Receita Federal em . (Arquivo Midiamax)

Como fazer a retificação? 

A retificação pode ser feita de maneira on-line, pelo site da Receita Federal, pelo programa do Imposto de Renda ou por meio do aplicativo da Receita Federal. 

Segundo a contadora, o processo de retificação não é complexo e pode ser realizado pelo próprio contribuinte, especialmente nos casos mais simples e com uso da declaração pré-preenchida. Basta reunir ou solicitar os documentos pendentes e corrigir as informações. 

No entanto, situações mais complexas, como é o caso de contribuintes que possuem atividade rural, múltiplos rendimentos, vínculos com empresas diferentes ou investimentos na bolsa de valores, podem exigir o acompanhamento de um contador. A orientação é que cada caso seja analisado individualmente, para avaliar a necessidade de solicitar auxílio a um especialista. 

Fique atento!

Contribuintes que deixam de regularizar pendências na declaração do Imposto de Renda podem sofrer diversas penalidades, que vão desde restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física) até cobrança de multas. Em alguns casos, a dívida é encaminhada para cobrança judicial. Além disso, quando a declaração não é entregue dentro do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

De acordo com a conselheira do CRC-MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), quando a declaração não é entregue ou retificada (no caso de eventuais pendências), o contribuinte pode ter o CPF bloqueado, o que o impede de realizar operações financeiras, incluindo transações bancárias. 

Elisandra explica que, em média, a declaração fica sob análise da Receita por três a quatro anos. Se o contribuinte não regularizar a situação nesse período, o débito é encaminhado para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), responsável pela cobrança da dívida ativa da União.

Nessa etapa, ainda é possível negociar o débito, com opções de parcelamento ou por meio de feirões que oferecem redução de juros e multas. Em última instância, se não houver regularização, o processo segue para cobrança em cartório. Nesse caso, o contribuinte recebe a cobrança por meio de notificação formal e o pagamento à vista é exigido.

letras de céedito lci e lca
Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução)

Como evitar cair na malha fina? 

Embora atualmente a declaração seja feita de maneira on-line, manter o controle de despesas e guardar recibos e notas fiscais continuam sendo medidas indispensáveis para evitar cair na malha fina, conforme orienta Elisandra.

Ela explica que pode ocorrer de algumas informações não serem carregadas automaticamente no sistema; por isso, guardar e organizar todos os comprovantes de gastos ao longo do ano pode ser crucial na hora de corrigir possíveis inconsistências. A contadora reforça, ainda, a importância de informar corretamente dados de bancos e rendimentos, já que a Receita Federal cruza essas informações com instituições financeiras.

“Uma coisa que é muito importante falar é que existe uma diferença entre a mensalidade que você paga da escola e o material escolar. Só vai entrar a mensalidade [na declaração], o material escolar não vai entrar. Além disso, nem medicamento nem vacina você pode declarar quando você fez no particular. Só pode lançar vacina se você ou seu filho está internado em um hospital e, nesse momento, dentro do hospital, você recebeu uma vacina”, aconselha. 

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(Revisão: Nichole Munaro)

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