Um leitor flagrou, por volta das 13h de quarta-feira (16), um veículo SUV estacionado na esquina da Rua Bahia com a Rua Antônio Maria Coelho, no Centro de Campo Grande. O carro estava sobre uma área de rampa de acesso, utilizada para garantir a circulação de pessoas com restrições de mobilidade entre a calçada e a rua.
Apesar de ser notável que estacionar dessa forma pode atrapalhar todo o trânsito das pessoas que necessitam da rampa, a situação não é inédita e se repete todos os dias. Inclusive, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o passeio e as áreas destinadas à circulação de pedestres devem ser preservados.
Segundo a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres configura infração de trânsito. O artigo 181, inciso VIII, do CTB classifica a conduta como infração grave, sob pena de multa, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
A regra vale mesmo quando apenas parte do veículo está sobre o passeio. Como as rampas de acesso integram a estrutura destinada à circulação e à acessibilidade de pedestres, o estacionamento não pode impedir ou prejudicar essa passagem.
É importante ainda diferenciar a rampa de acesso da chamada guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Neste segundo caso, o CTB prevê outro enquadramento, no artigo 181, inciso IX. Estacionar diante de uma guia rebaixada para acesso de veículos é infração média, com multa, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
Fiscalização
Em Campo Grande, a fiscalização é realizada pelos agentes de trânsito. Quando a irregularidade é constatada no local, são adotadas as medidas previstas no CTB e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A população também pode solicitar a fiscalização pelo serviço 156. Para facilitar o atendimento, é importante informar o endereço ou o ponto de referência e, quando possível, a placa do veículo e as características do local.
A Agetran ressalta que a constatação da infração deve ser feita pelo agente de trânsito. Fotos e vídeos feitos por moradores podem ajudar a informar sobre a ocorrência, mas não substituem a verificação da equipe de fiscalização.
Por isso, em casos de estacionamento irregular, a orientação é fazer a solicitação enquanto o veículo ainda estiver no local. Assim, os agentes podem verificar a situação e, se confirmada a infração, adotar as medidas administrativas previstas na legislação.
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(Revisão: Nichole Munaro)









