A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou um contrato de empréstimo pessoal de R$ 40,4 mil e condenou um banco ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma cliente de Campo Grande. Com o cancelamento de parcelas, juros e encargos, o valor total da cobrança afastada alcança R$ 118,8 mil. A decisão consta no Diário da Justiça de MS desta terça-feira (20).
A consumidora ingressou com uma ação contra a instituição financeira, contestando o contrato de crédito pessoal emitido em 25 de julho de 2025.
Ao julgar o mérito da ação cível, o magistrado reconheceu a inexistência da relação jurídica referente à operação bancária e declarou inexigíveis todas as parcelas e encargos. A cliente também foi formalmente dispensada de devolver o montante principal.
A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o banco se abstenha de efetuar cobranças e de incluir o nome da mulher em cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa.
Após o trânsito em julgado, a instituição financeira terá o prazo de 15 dias para dar baixa definitiva no contrato dentro de seus sistemas e zerar o saldo devedor. Caso descumpra a ordem, o banco estará sujeito a uma multa diária de R$ 500, com limite fixado em até R$ 20 mil.
Além da anulação do débito, a instituição terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela inflação (IPCA) e acrescido de juros de mora calculados desde a data da transação contestada.
O banco também foi condenado a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor da condenação somado ao proveito econômico obtido pela autora. A decisão ainda é passível de recurso.
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(Revisão: Nichole Munaro)










