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Polícia

‘Crio cachorro para matar’, diz mulher após gato ser perseguido e atacado em Bela Vista

'Eu crio cachorro para quê? Para isso, para matar os bichos que entram e morder ladrão', falou a mulher
Layane Costa, Lívia Bezerra -

Uma mulher foi denunciada por maus-tratos contra um gato em , a 324 quilômetros de , e será indiciada pela Polícia Civil. O crime foi publicado nas redes sociais da mulher, que mostrou seu cachorro de estimação mordendo um gato dentro de casa.

As imagens mostram que o animal tentava fugir das mordidas, indo para debaixo de um móvel, mas a mulher o puxava com um rodo. Em determinado momento, o gato se pendura no rodo.

No vídeo, a suspeita escreveu: “Nem eu nem meu cachorro gostamos de gato”. Ao ser advertida pelos seguidores, a mulher afirma: “Quem tem gato que mantém na sua casa, entrou na minha é CPF cancelado. Pega pra você”.

Em seguida, a suspeita se pronunciou dizendo que o animal está doente e afirmou que seu cachorro é criado para esse tipo de situação.

“Eu crio cachorro para quê? Para isso, para matar os bichos que entram e morder ladrão. Quem tem gato que o crie dentro do teu quintal. Toda vez que eu posto vídeo do meu cachorro matando gato, é uma confusão aqui nesses stories. Gente compartilhando. Eu crio meu cachorro para isso mesmo; é para isso que eu pago ração cara”, declarou.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a suspeita será ouvida na Polícia Civil e indiciada pelo crime de maus-tratos.

Um caso recente de maus-tratos aos animais que gerou repercussão aconteceu em , a 139 quilômetros de Campo Grande. Uma mulher foi presa após filmar jogando um filhote de cachorro ao chão e chutando o animal para que chamasse o delegado a fim de pagar o veterinário.

O que diz a lei?

A Lei 9.605, que trata de crimes ambientais, é de 1998 e prevê punição de três meses a um ano para abuso, maus-tratos ou por ferir ou mutilar animais. Também, inclui prisão, multa e proibição de manter a guarda de animais.

A legislação foi alterada em setembro de 2020, e a pena aumentou para dois a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime contra cães e gatos. Para os demais animais, a lei prevê uma pena de seis meses a um ano, registrando, assim, um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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