A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento parcial do investigador de polícia judiciária Willyan Carlos de Matos Vargas, lotado na Delegacia de Polícia de Tacuru, a 427 km de Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8), e atende a uma decisão judicial proferida pela Comarca de Eldorado.
Conforme a portaria assinada pelo corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Clever José Fante Esteves, o servidor ficará impedido de exercer atividades-fim de polícia judiciária, especialmente aquelas ligadas à investigação criminal. Apesar da restrição, ele permanecerá em funções administrativas internas, a serem definidas por seus superiores.
A decisão judicial também impôs restrições relacionadas ao porte de arma de fogo. Entre as determinações, o investigador não poderá ingerir bebidas alcoólicas enquanto estiver armado nem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares portando arma.
A portaria ainda proíbe qualquer atuação direta ou indireta do policial em investigações relacionadas aos fatos apurados na ação penal, bem como contato funcional com o réu ou testemunhas envolvidas no processo.
Segundo a Corregedoria, os fatos investigados serão objeto de procedimento disciplinar no âmbito da Polícia Civil. O afastamento parcial passou a valer a partir de 2 de junho de 2026, data em que a instituição recebeu oficialmente a decisão judicial.
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