O juiz Adriano da Rosa Bastos, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou nesta segunda-feira (19) a prisão temporária do advogado Amilton Ferreira de Almeida, de 60 anos, sob pagamento de R$ 48.630 de fiança. Ele é investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e foi preso por conversar com seu cliente em decorrência da Operação Infiltrados.
Segundo o Gaeco, há suspeita de que ele teria vazado informações sigilosas e auxiliado um delegado, seu cliente, a escapar de um mandado de prisão durante a operação, que também é da Corregedoria da Polícia Civil. Para deixar a prisão, o advogado terá de pagar a fiança de 30 salários mínimos e colocar tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público Estadual havia solicitado a conversão da prisão temporária em preventiva, sustentando a prática do crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e corrupção. Contudo, o magistrado considerou que a segregação cautelar não se justifica mais nesta etapa do processo.
Entre os fundamentos para conceder a liberdade provisória, o juiz destacou que o investigado é réu primário, possui residência fixa e as diligências investigativas iniciais, como interrogatório, apreensões e quebra de sigilo, já foram cumpridas, culminando no oferecimento formal da denúncia criminal.
O magistrado ressaltou ainda o princípio da homogeneidade, apontando que, em caso de eventual condenação, o regime prisional dificilmente seria o fechado, de forma que mantê-lo detido preventivamente representaria uma punição mais severa do que a própria pena provável.
A soltura, no entanto, veio acompanhada de restrições rigorosas. O alvará só será expedido após a comprovação do depósito da fiança. Quando sair, Amilton terá de cumprir monitoramento por tornozeleira eletrônica durante 180 dias, não poderá mudar de endereço sem autorização da Justiça e terá de comparecer a todas as audiências do caso.
O magistrado também o proibiu de manter qualquer contato com os demais investigados, inclusive de realizar visitas a estabelecimentos prisionais. Caso qualquer das condições seja violada, ele poderá voltar à prisão.
Operação Infiltrados
O advogado estava preso temporariamente desde o dia 29 de setembro de 2026. Conforme a apuração do Gaeco, ele teria agido diretamente para frustrar a captura do delegado de Polícia Civil Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, apontado como um dos principais alvos da operação contra um esquema de narcotráfico com a participação de policiais, e que era seu cliente.
Na análise do caso, o juiz ponderou que as prerrogativas profissionais da advocacia não autorizam o vazamento de ordens judiciais sigilosas obtidas de modo ilícito para facilitar evasões ou destruição de provas. Contudo, com a conclusão do inquérito e a denúncia já apresentada, a aplicação das medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente para neutralizar riscos à ordem pública enquanto o processo tem andamento.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







