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Polícia

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por confundir produto e acusar cliente de furto

Funcionários acharam que cliente estava furtando, mas produto havia sido comprado em outra loja
Aline Machado -
Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais
(Reprodução, Ilustrativa)

Uma loja de utilidades, em , foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após expor uma cliente a uma situação vexatória ao acusá-la de ter furtado um brinquedo. O produto foi comprado em outro estabelecimento, mas a situação só foi esclarecida quando a Polícia Militar chegou ao local.

Conforme divulgado pela TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o fato ocorreu após uma criança, que estava com a cliente, colocar um brinquedo em cima de um balcão. Em seguida, a mulher guardou o produto em uma sacola que pertencia à família. A situação foi flagrada por um dos colaboradores.

Suspeitando de que a mulher tivesse furtado o brinquedo, os funcionários impediram que a família saísse da loja e acionaram a Polícia Militar.

Quando os militares chegaram, conseguiram confirmar que o brinquedo foi comprado em outro estabelecimento comercial. Vídeos gravados na ocasião e testemunhas que presenciaram a situação confirmaram que os funcionários impediram a saída da cliente e que a discussão aconteceu na frente de outros consumidores.

Ao analisar as provas, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da Capital, entendeu que a loja poderia adotar medidas preventivas, mas deveria agir com discrição, sem expor a consumidora a constrangimento ou restringir sua liberdade de circulação.

Para o juiz, a situação ultrapassou os limites de um aborrecimento cotidiano, pois a cliente precisou justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e solicitar a presença da Polícia Militar.

Uma testemunha chegou a dizer que o fato estaria relacionado à cor da pele da mulher e que isso teria sido mencionado na ocasião; no entanto, não havia elementos suficientes que sustentassem essa acusação.

A condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo. Assim, a loja foi condenada à indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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