O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a constitucionalidade da lei que rege a carreira dos peritos papiloscopistas em Mato Grosso do Sul. A decisão dos juízes da Corte foi unânime.
A Lei foi aprovada em 2024, reconhecendo os papiloscopistas como peritos oficiais. Contudo, a ABC (Associação Brasileira de Criminalística) contestou a vigência da norma e moveu uma ação alegando diversas prerrogativas. Entre elas, a “transposição de cargos” ilegal, isto é, transformando antigos datiloscopistas em peritos sem um concurso específico.
A associação também alegava que a decisão estadual invadiria a competência da União ao usar o termo “perito”.
Porém, o Supremo rejeitou todos os argumentos da ABC que contestava a decisão há mais de duas décadas. O STF afirmou que não houve qualquer fraude ao princípio do concurso público ou ‘usurpação’ de funções.
Categoria celebra decisão
A decisão definitiva da Suprema Corte foi celebrada pela categoria. Segundo Danielle Bueno, presidente do Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS), a ação nacional foi distribuída pela ABC na tentativa de intimidar o governo para que o projeto de lei de 2024 não avançasse.
“Nossa demanda sempre esteve correta e o STF confirmou o que o Estado fez. Ter esse acórdão publicado por unanimidade traz um peso muito significativo. O Supremo reforçou que a perícia oficial não é monopólio do perito criminal e que os estados têm autonomia para disciplinar suas carreiras”, afirma a dirigente ao Jornal Midiamax.
Com o resultado, a expectativa é de mudanças práticas no dia a dia. No ano passado, a categoria alegou perseguição após a vigência da Lei.
“Agora, nós temos a expectativa de que o ambiente de trabalho fique mais agradável, que haja respeito às nossas atribuições, equidade e, ao longo do tempo, uma reestruturação salarial, afinal, fomos inseridos na carreira de perito oficial”, finaliza Danielle.
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