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Polícia

TJMS nega recurso e mantém júri de servidor exonerado por matar pescador

Atual funcionário comissionado do TCE, Nivaldo é réu pela morte de uma pessoa em 2021
Adriel Mattos -
Após quatro anos, ex-servidor que matou pescador em rio será submetido a júri popular
Nivaldo Thiago Filho de Souza. (Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso e manteve o júri popular de Nivaldo Thiago Filho de Souza, réu pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, em , município da região oeste do Estado. O caso foi em 1º de maio de 2021.

Para a defesa do atual chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), um relatório da Marinha deve ser anulado por violação do princípio do contraditório e ampla defesa, além de não haver provas para sustentar a denúncia.

O relator do recurso na 2ª Câmara Criminal, desembargador Carlos Eduardo Contar, discordou da tese de que houve cerceamento de defesa, mas concordou que Nivaldo não deveria ser julgado pelo homicídio.

“Por mais sofisticada que seja a argumentação ministerial, observa-se que não existem elementos probatórios mínimos de que o acusado tenha conduzido a embarcação embriagado e em excesso de velocidade e tampouco teve intenção ou assumiu o risco de causar o resultado de homicídio e tentativa de homicídio”, avaliou.

O juiz convocado para o segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, pediu vistas — mais tempo para ler o processo — e depois abriu divergência. Para ele, ficou demonstrado que o chefe de gabinete não era habilitado para conduzir embarcações e estaria embriagado naquele dia.

“O quadro de circunstâncias especiais que os autos revelam, tais como a condução de uma lancha de médio/grande porte sem a devida habilitação, a admissão de consumo de bebida alcoólica pelo acusado com a subsequente recusa ao teste de etilômetro, a velocidade incompatível com o local do acidente e a invasão da mão de direção, indica, em princípio, a anormalidade da ação. Essas circunstâncias, analisadas em conjunto, apontam para a plausibilidade da tese acusatória de dolo eventual, tornando impositiva a submissão da causa ao Conselho de Sentença”, justificou Leite.

O desembargador José Ale Ahmad Netto acompanhou a divergência, e o julgamento foi concluído com a rejeição do recurso. Com isso, a Vara Criminal deve agendar o júri nos próximos meses.

Envolvido em acidente de barco com morte

Nivaldo é acusado de homicídio doloso pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, após colisão de barcos no dia 1º de maio de 2021, em Aquidauana.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Nivaldo não possuía habilitação e estaria embriagado no momento do ocorrido.

Assim, outro processo movido pela família da vítima pede indenização de R$ 600 mil para o servidor. Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a morte de Carlos, que seria o provedor. Ela afirma que, após a morte do esposo, a empresa deles faliu, e isso minou os rendimentos da casa.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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