A médica-veterinária, de 42 anos, que ateou fogo no marido, servidor público federal de 41 anos, foi indiciada pelo crime de tortura. A Polícia Civil concluiu o inquérito e despachou o indiciamento na quarta-feira (1º).
O crime aconteceu no dia 22 de junho, no bairro Santa Luzia, após uma briga do casal. Os filhos, de 9 e 22 anos, presenciaram o crime.
O servidor público teve 30% do corpo queimado e chegou a ser internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Conforme informações, o quadro clínico da vítima estava evoluindo de forma positiva.
Depoimento
Durante audiência de custódia, a mulher afirmou que ateou fogo para que o homem contasse a verdade. Detalhou que o casal havia discutido anteriormente e cochilou. Pela manhã, o marido teria tentado conversar novamente sobre o assunto.
“Nós estávamos discutindo sobre a possibilidade de um relacionamento dele lá em Brasília, e ele estava negando. Eu queria que ele me dissesse a verdade. Foi só por isso, e nós retomamos a discussão justamente nesse ponto”, explicou.
Segundo a suspeita, durante a discussão, ela pegou um vidro de álcool de limpeza que estava na cozinha e jogou parte do líquido na mochila do servidor. Entretanto, ela nega que tenha ateado fogo no corpo da vítima.
“Eu não joguei o fogo nele. Eu joguei parte do vidro de álcool na mochila, porque era a mochila com os pertences dele que eu queria queimar. Foi só na mochila, e eu acho que, no momento em que eu fiz esse movimento, a roupa dele pode ter encharcado de álcool”, afirmou a médica-veterinária.
Veterinária queria assustar marido
Em seguida, o servidor correu para a garagem, momento em que a esposa correu atrás dele com uma carteira de cigarro e um isqueiro dentro de um casaco. Ela alegou que queria assustar o marido com o barulho do isqueiro.
“Eu estava com a carteira de cigarro e o isqueiro dentro do casaco. Nesse momento da discussão, eu quis assustá-lo com o barulho do isqueiro, e ele não acendeu. E eu achei que não tinha acontecido nada; foi só depois que eu vi a camiseta dele mudando um pouco de cor. Foi então que tentei rasgar a camiseta dele para tirá-la”, explicou a veterinária.
Na ocasião, o casal caiu ao chão e tentou se livrar do fogo. Em determinado momento, o servidor público federal conseguiu retirar a camiseta. A filha do casal chegou e, possivelmente, ligou a mangueira para jogar água.
‘Claro que eu me arrependo’
Após o ocorrido, a médica-veterinária disse que pegou o carro e levou o marido para um hospital particular. Como o servidor precisou ser transferido para o Proncor, ela falou que pagou uma ambulância particular para transportá-lo.
Questionada sobre arrependimento, a suspeita afirma que está arrependida e alega que pensou que esse seria o único jeito de o marido falar a verdade. Ela alegou que a intenção era apenas assustá-lo.
“É claro que eu me arrependo. Eu não queria ter feito isso, não era a minha intenção machucá-lo. Não era a minha intenção. Eu posso ter errado no sentido de ter usado esses métodos para colher a verdade dele, que eu achei que era o único jeito dele falar a verdade. Se eu ameaçasse, talvez ele fosse ficar com medo e falar. E abrir o jogo, sabe? Mas não era a minha intenção machucar. Sabe? Botar fogo nele não foi. É claro que eu me arrependo. Eu dava tudo pra voltar. Eu não pensei em machucá-lo. Foi só para assustar”, declarou.
A médica-veterinária disse que sofre de depressão e TAG (transtorno de ansiedade generalizada), mas está sem tomar seus medicamentos há cerca de 15 a 20 dias.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa da veterinária, feita pelos advogados Kamila da Silva Boeno, Jonatas Giovane de Paula dos Reis e Herika Cristina dos Santos Ratto, afirma que a vítima está em condições de prestar depoimento, mas ainda não foi ouvida. Confira na íntegra:
“A defesa de Lidiane Cecília Pereira vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas acerca do indiciamento da investigada pela suposta prática do crime de tortura.
Inicialmente, é importante destacar que a vítima permanece viva, consciente, orientada e em franca recuperação clínica, encontrando-se em condições de prestar esclarecimentos sobre os fatos desde os primeiros dias de sua internação.
Entretanto, conforme declarado espontaneamente pela própria vítima em vídeo gravado no hospital, até aquele momento ela ainda não havia sido formalmente ouvida pela autoridade policial, apesar de manifestar expressamente seu interesse em colaborar com as investigações e apresentar sua versão dos acontecimentos.
O fato ocorreu em 26 de junho de 2026, e o indiciamento foi divulgado em 1º de julho de 2026, quando o inquérito policial ainda se encontrava dentro do prazo legal para sua conclusão.
Na data de hoje, a defesa protocolou formalmente, nos autos do inquérito policial, o vídeo contendo a declaração espontânea da vítima, justamente para que esse elemento de prova seja devidamente apreciado pela autoridade policial antes da conclusão definitiva das investigações.
Na referida declaração, a própria vítima afirma, entre outros aspectos, que Lidiane permaneceu no local após os fatos, tentou apagar as chamas, sofreu queimaduras nas mãos ao retirar sua camiseta, prestou imediato socorro, conduziu-a ao hospital e permaneceu acompanhando todo o atendimento médico. A vítima também confirma que Lidiane realiza tratamento psiquiátrico há vários anos, em razão de transtornos de saúde mental já conhecidos pela família.
A defesa respeita integralmente o trabalho desenvolvido pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Contudo, entende que a busca da verdade real exige que todos os elementos probatórios sejam considerados, especialmente a versão da própria vítima, cuja oitiva se revela indispensável para o completo esclarecimento dos fatos.
A ampla apuração dos acontecimentos, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitui garantia não apenas da investigada, mas da própria sociedade, que espera uma investigação pautada na integralidade das provas e na reconstrução fiel da verdade.
A defesa permanecerá colaborando com as autoridades competentes e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que os novos elementos de prova sejam devidamente analisados pelas instâncias responsáveis”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)
*Matéria editada às 13h45 para acréscimo de posicionamento da defesa






