Eleitores de cada estado irão votar em dois candidatos ao Senado Federal nas Eleições 2026. A votação pode renovar dois terços das cadeiras, já que cada unidade da Federação e o Distrito Federal possuem três representantes na Casa Alta do Congresso Nacional, totalizando 81 senadores.
Portanto, estarão em disputa 54 vagas no Senado Federal. A Justiça Eleitoral esclarece que os eleitores devem escolher obrigatoriamente dois candidatos. Caso o eleitor vote duas vezes na mesma pessoa, o segundo voto será anulado.
A justificativa é que a votação para o cargo de senador é majoritária, ou seja, vencem os dois candidatos mais bem votados para a função, sem a necessidade de segundo turno. A votação é estadual, o que significa que os candidatos só podem escolher candidatos do domicílio eleitoral.
Além disso, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação, como ocorre nas eleições proporcionais para deputado estadual e federal. O voto será anulado nesses casos. O número dos candidatos ao Senado Federal é composto por três dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
O que levar na votação?
Mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses devem ir às urnas, em outubro, para as Eleições 2026, de acordo com a Justiça Eleitoral. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como o RG (Registro Geral) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Documentos como certidões de nascimento ou de casamento não são aceitos para serem apresentados na seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem a conhecida “colinha”, com os números dos candidatos escritos em uma folha de papel. É proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo e-Título com foto para os eleitores e funciona como uma versão digital do título eleitoral. Os eleitores podem apresentar o documento no aplicativo como documento válido para a votação, desde que tenha a foto do eleitor.
A fotografia está disponível no e-Título apenas para os eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico. Será necessário levar um documento oficial com foto para votar, caso o aplicativo não tenha a foto do eleitor.
Para baixar o e-Título, CLIQUE AQUI.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







