A resposta direta é: não.
O uso de celulares, tablets ou qualquer outro dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral, mesmo que a intenção do eleitor seja apenas consultar os números dos seus candidatos.
No entanto, o eleitor não precisa confiar apenas na memória — a tradicional “colinha” anotada em papel está totalmente liberada e é recomendada para não esquecer o número do candidato.
Onde devo deixar meu aparelho?
Por determinação unânime dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor não pode, sob nenhuma hipótese, levar o celular para a cabine. Para garantir que a regra seja cumprida, o procedimento correto é desligar e entregar o celular, assim como máquinas fotográficas ou filmadoras.
Os aparelhos devem permanecer com os mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A regra exige que o aparelho fique retido em local à vista dos mesários e do próprio eleitor, até a conclusão do voto.
Caso haja recusa, o eleitor será impedido de votar. O descumprimento da medida no momento da votação pode resultar no acionamento imediato da Polícia Militar.
Por que a Justiça Eleitoral proibiu o celular?
A proibição busca resguardar um direito fundamental previsto na Constituição: o sigilo do voto.
Segundo o TSE, a presença de equipamentos de captura de imagem na cabine abre brechas para três grandes crimes eleitorais:
- Coação: grupos criminosos, como milícias, podem exigir que o eleitor grave o momento do voto para comprovar que escolheu o candidato imposto por eles;
- Compra de votos: a gravação serve como “comprovante” para que o eleitor receba vantagens financeiras indevidas oferecidas por candidatos corruptos;
- Desinformação: pessoas mal-intencionadas podem gravar a si mesmas apertando botões errados de propósito, para criar vídeos falsos e alegar fraudes inexistentes na urna eletrônica.
Punições podem ficar ainda mais rígidas
Atualmente, quem viola o sigilo do voto está sujeito a uma pena de detenção de até dois anos. Contudo, a legislação eleitoral pode endurecer as penalizações.
O Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe criminalizar de forma mais severa o porte de equipamentos eletrônicos na área de votação.
O que o projeto prevê:
| Infração | Punição proposta (PL 4742/24) |
|---|---|
| Levar o aparelho para a cabine (mesmo desligado) | Detenção de 1 a 3 anos + multa de R$ 500 a R$ 1.000 |
| Violar o sigilo do voto (ou divulgar o sigilo violado) | Detenção de 2 a 5 anos |
Atualmente, a matéria aguarda a designação de um relator na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde foi recebida em março de 2025.
A ‘colinha’ de papel é a sua aliada
Com tantos cargos em disputa — presidente da República, governador, dois votos diferentes para senador, além de deputados federais e estaduais —, decorar todos os números pode ser um desafio.
Para evitar transtornos, esquecimentos ou problemas legais com a polícia e a Justiça Eleitoral, a solução é simples: leve sua colinha anotada à mão em um pedaço de papel.
Assim, o eleitor consegue votar sem comprometer a legislação.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








