O eleitor que vai trabalhar no segundo turno, neste domingo (25), tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto — sem prejuízo de salário. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros, no dia da eleição, o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
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Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O TSE orienta que, quem for trabalhar, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até a sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral, que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou peça ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis, como promessas de vantagem para induzir o voto, também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
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